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norma nº 3488/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3488 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.488 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou 
Lei, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Art. 1" - Fica o Município de 
Varginha autorizado a transferir recursos financeiros à 
"undação Cultural do Município de Varginha, no valor de até 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme previsão 
constante do orçamento do corrente exercício. 
Art. 2' - A transferência de que 
trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser 
utilizados para pagamento das despesas de custeio e 
manutenção da Fundação, será repassada de acordo com as 
disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3' - A Fundação Cultural deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de 
transferência. 
Art. 4° 
desta Lei correrão à conta de 
do Município de Varginha, 
corrente exercício financeí 
05.02.2010-13.392.1302.3411. 
- As despesas decorrentes 
dotação orçamentária própria 
signada no orçamento do 
sob a seguinte rubrica: 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO b1LC1NICIPAL 
MAURO SÉRG 
SECRETÁRIO MUNICig 
DE BRITO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de junho de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
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n' 3, 488 

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