| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3488 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3278 |
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' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.488 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou Lei, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 1" - Fica o Município de Varginha autorizado a transferir recursos financeiros à "undação Cultural do Município de Varginha, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício. Art. 2' - A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção da Fundação, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3' - A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de transferência. Art. 4° desta Lei correrão à conta de do Município de Varginha, corrente exercício financeí 05.02.2010-13.392.1302.3411. - As despesas decorrentes dotação orçamentária própria signada no orçamento do sob a seguinte rubrica: MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO b1LC1NICIPAL MAURO SÉRG SECRETÁRIO MUNICig DE BRITO DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de junho de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. :7 n' 3, 488