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norma nº 3489/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3489 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1' - Fica o Município autorizado 
a implantar no âmbito de sua Administração, para o corrente 
exercício, "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES 
MUNICIPAIS". 
Art. 2' - O Programa instituído pelo 
artigo anterior se constituirá na concessão mensal, aos 
servidores da ativa, estatutários ou não, da administração 
direta e indireta, de "TMETE ALIMENTAÇÃO", conforme 
disposto nesta Lei. 
Parágrafo Único - Excepcionalmente, no 
corrente mês, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
converter em espécie os valores constantes desta Lei. 
Art. 3° - O "Tiquete Alimentação" será 
concedido aos servidores nos seguintes valores: 
1 - R$ 80,00 (oitenta reais), para 
aqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal 
valor não superior ao do cargo efetivo da administração 
direta correspondente ao Nível - E-06; 
R$ 50,00 (cinquenta reais), para 
os demais servidores. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.489 
DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE AJUDA 
ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS" E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo Único - O disposto neste 
artigo aplica-se às Fundações Municipais. 
Art. 4° - Não terão direito ao 
recebimento do "Tíquete Alimentação" de que trata esta Lei: 
A - O ocupante de cargo comissionado; 
b - Os agentes políticos; 
c - O funcionário que é remunerado sob 
a forma de subsidio, salvo se servidor efetivo. 
Parágrafo Único - Excetua-se da 
vedação constante da alínea "a" deste artigo, o servidor 
efetivo, bem como àquele que, não o sendo, ocupe Cargo de 
Provimento em Comissão de nivel não superior a CPC-4; 
Art. 5° - A Administração Municipal, 
direta ou indireta, deverá observar as normas pertinentes às 
licitações públicas para as aquisições dos "Tiquetes 
Alimentação" de que trata esta Lei. 
- A Administração definirá no 
Edital de Licitação equivalente, a espécie do "Tiquete" que 
será adquirido e adotado no Programa. 
S 2* - Caberá à Administração e 
definição sobre a forma de distribuição dos "Tiquetes" aos 
servidores. 
Art. 6° - Para o custeio das despesas 
decorrentes desta Lei no presente exercício, fica o Chefe 
do Executivo autorizado, a abrir crédito especial no 
exercício vigente até o valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão 
e duzentos mil reais), observando-se para tanto as 
disposições contidas na Lei Federal n° 4.320/1964, sendo 
certo que tais despesas não ocasionarão impacto 
orçamentário-financeiro, nos termos do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, posto que parte do seu custeio se 
dará pela redução permanente do "abono pecuniário" de aue 
trata a Lei Munícipal n' 3.037/1998, enquanto que o restante 
está amparado pelo artigo 4' da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - Lei Municipal .' 3.375/2000, combinado com .5 
3' do artigo 16 mencionado. 
Lei n° 3.489 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SE 
SECRETARIO MUNIC 
DE BRITO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Art. 7" - Em razão do disposto nesta 
Lei, fica expressamente revogada a Lei Municipal 
n° 3.037/1998, e, via de conseqüência, extinto o "abono 
pecuniário" de aue trata a referida Lei. 
Art. 80- Na ausência de disposição 
legal em contrário, o "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A 
SERVIDORES MUNICIPAIS" de que trata esta Lei, poderá ser 
mantido nos exercícios seguintes, desde que nos seus 
respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o 
custeio da despesa. 
Art. 9' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
junho do corrente ano e revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
do junho de 2001; 118" da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
N r 
ANIZIO DONIZETTI RODEZpUES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n" 3. 489 

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