br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3490/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3490 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

5 
11, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Estado de Minas 
Municipal, aprovou e 
Lei, 
LEI N' 3.490 
Gerais, por 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo 
eu, em 
do Município de Varginha, 
seus representantes na Câmara 
seu nome, sanciono a seguinte 
REPASSE 
Art. 10 - Ficam concedidas no corrente 
ano (2001), valores correspondentes a 1/3 (um terço)das 
subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas: 
-Caixa Beneficente Valentim Ferreira 
Couto 
Grupo Unidos São João Batista 
Fundação de Assistência aos 
Excepcionais 
Escola de Pais do Brasil 
ABRAÇO - Prevenção às Drogas 
Sociedade Civil Nossa Senhora do 
Rosário 
Centro Espirita Humildade e Caridade 
Associação das Voluntárias do Hospital 
Regional 
Abrigo Santo Antônio 
Assistência Bernard Johnson 
Associação das Filhas de São Vicente 
de Paulo 
Sociedade Eunice Weaver Varginha 
Sociedade Espírita Irmã Sheila 
Centro de Atendimento Interescolar - 
SERVIÇO DE PROMOÇAO SOCIAL 
ENTIDADE 
R$ 2.333,00 
R$ 2.619,00 
R$ 14.899,00 
R$ 2.900,00 
R$ 5.397,00 
R$ 12.332,00 
R$ 2.233,00 
R$ 8.233,00 
R$ 1.121,00 
R$ 3.900,00 
R$ 2.233,00 
R$ 10.035,00 
R. 1.233,00 
R. 6.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Associação Comunitária de Recuperação R$ 9.000,00 
Novo Caminho - ACRENW 
Sociedade Paroquial Santana R$ 4.400,00 
Associação do Voluntariado Vida Viva R$ 9.583,00 
TOTAL: R$ 98.951,00 
Art. 2° - As subvenções sociais de que 
trata a presente Lei, que correspondem a 1/3 (um terço) do 
valor da subvenção anual, aprovada pelo Conselho Municipal 
de Assistência Social - CMAS, deverão ser pagas no decorrer 
do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o 
Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° - As entidades beneficiadas 
com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de 
não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios 
de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à SEHAP - Secretaria Municipal de 
Eabitação e Promoção Social, prestação esta que deverá ser 
minuciosamente analisada e aprovada pela SECON - Secretaria 
Municipal de Controle Interno, e no que couber, pelo CMAS 
Conselho Municipal de Assistência Social, das despesas 
realizadas com os recursos da subvenção recebida. 
Parágrafo Único - A prestação de 
contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita 
pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias 
corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não 
serem pagas as parcelas subseqüentes. 
Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita pelas entidades 
subvencionadas pelo Município. 
Art. 5' - Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas 
através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo Aditivo 
ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação d 
rsos decorrentes das subvenções ora concedidas. 
Leind.R.4W 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Parágrafo Único Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
Adendos celebrados com as entidades. 
Art. 6°- As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de junho de 2001; 1184 da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAUR EU TEIXEIRA 
PREFEITO wuncipAL 
MAURO St E BRITO 
SECRETÁRIO MUNIC E ADMINISTRAÇÃO 
41.51,4 
MYRIAN 'XWA BRAGA 
SECRETÁRIA MUNICIPA1—/DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
L .re 3.490 

open original →