| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3491 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. |
| native_id | 3281 |
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50.43 (70). rç-ç lar\ es, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.491 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, per seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - CDC, subvenção social no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais). Art. 26- A subvenção de que trata o artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3° O Centro de Desenvolvimento da Criança CDC, deverá prestar contas da utilização da subvenção á Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar do seu recebimento. Art. 46- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no r amento do corrente exercício financeiro, especificamente rubrica : 06.04.00.08.244.0804.2012- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAd~istrativa do Município. MAURO U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SE DE BRITO SECRETÁRIO MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO MYRIAN A.4_55u, A BRAGA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lu. Fe'3.49)