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← Varginha (MG)

norma nº 3491/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3491 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA.
native_id3281

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50.43 (70). 
rç-ç lar\ es, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.491 
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO 
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, per seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA 
CRIANÇA - CDC, subvenção social no valor de R$ 250.000,00 
( duzentos e cinquenta mil reais). 
Art. 26- A subvenção de que trata o 
artigo anterior, que poderá ser utilizada para pagamento das 
despesas de custeio e manutenção, será repassada de acordo 
com as disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 3° O Centro de 
Desenvolvimento da Criança CDC, deverá prestar contas da 
utilização da subvenção á Secretaria Municipal de Controle 
Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar do seu 
recebimento. 
Art. 46- As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no r amento do corrente exercício financeiro, 
especificamente rubrica : 06.04.00.08.244.0804.2012- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Ad~istrativa do Município. 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SE DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 
MYRIAN A.4_55u, A BRAGA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lu. Fe'3.49) 

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