br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3492/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3492 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS.
native_id3282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.492 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A 
FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
autorizado a filiar-se e celebrar Convênio com a Associação 
Mineira dos Municípios - AMM, visando uma doutrina 
municipalista sadia e objetiva, que tenha em vista o bem 
particular dos Municípios. 
Art. 20 - Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, 
até a importância de R$ B0,00 (oitenta reais). 
Art. 3° - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, especificamente do código nQ 02.00.00-
04.122.0402-2002 3.4.90, consignada no orçamento do corrente 
exercício financeiro e têm por base o permissivo legal 
estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal n°3.375/2000 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4° - Assinado o Convênio de qu 
trata o artigo 1° desta Lei, que terá vigência de 01/01/20 
a 31/12/2001, a Secretaria Municipal de Administração dev 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de junho de 2001; 118' da £mancipa9ão Político￾Administrativa do Município. 
NE mAuRich EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ a 
SECRETÁRIO MUNIC 
DE BRITO 
E ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Lei n°3492 

open original →