| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS. |
| native_id | 3282 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.492 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a filiar-se e celebrar Convênio com a Associação Mineira dos Municípios - AMM, visando uma doutrina municipalista sadia e objetiva, que tenha em vista o bem particular dos Municípios. Art. 20 - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, até a importância de R$ B0,00 (oitenta reais). Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente do código nQ 02.00.00- 04.122.0402-2002 3.4.90, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal n°3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4° - Assinado o Convênio de qu trata o artigo 1° desta Lei, que terá vigência de 01/01/20 a 31/12/2001, a Secretaria Municipal de Administração dev Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118' da £mancipa9ão PolíticoAdministrativa do Município. NE mAuRich EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MAURO SÉ a SECRETÁRIO MUNIC DE BRITO E ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Lei n°3492