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norma nº 3493/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3493 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nc' 3.493 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÀO, NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sancionesa seguinte 
Lei, 
Art. 1" - Ficam criadas na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal, nas Secretarias 
adiante especificadas, as seguintes "FUNÇÕES GRATIFICADAS": 
SECRETARIA MUNICIPAL ns EDUCAÇÃO E CULTURA 
QUAWT. XWMENCIATURA R; 
01 Encarregado do Setor de aanuCenção de Escolas 12% 
01 Encarregado do Setor de Controle Pessoal 15% 
02 Encarregado do Setor de Assessoria Técnica 15% 
01 Encarregado do Setor de Expediente 15% 
01 Encarregado do Setor Administrativo 1543. 
PROCURADORIA GE1Ai DO muNiciPro 
QUANT. NOMENCLATURA FG 
cf Encarregado d(? Setor de Controle de Contratos, 15% 
Convênios e Termos Adjtivos 
Encarregado do Setor de Controle de Escrituras de 2511. 
Imóveis e de Joteamento5 municipais 
Art. 2' - A jornada de trabalho dos 
ocupantes das "Funções Gratificadas" de que trata o artigo 
anterior obedecerá a jornada administrativa normal, conforme 
regulamento. 
Art. 3' - A gratificaçã 
exercício das funções referidas nesta Iei será 
sobre o nível de vencimento dc cargo efetivo do 
designado para o desempenho da Função Gratificada. 
elo 
lacta 
idor 
Diretrizes Orçamentárias para elaboração 
Município para o .exercicio 
providências". 
do orçamento do 
dá outras 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art.4° - A designação do servidor para 
o exercício da Função Gratificada será formalizada através 
de ato do Chefe de Executivo Municipal. 
Art. 5° - A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular 
o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver 
no exercício efetivo da Função Gratificada. 
Art. 6°- Somente poderão ser 
designados para o exercício de Função Gratificada os 
Servidores Municipais nomeados em caráter efetivo. 
Art. 7°- As atribuições funcionais 
dos ocupantes das punçáes estabelecidas por esta T,ei, serão 
reguladas por "Ordem de serviço" expedida pelo Executivo 
Municipal. 
Art. - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, 
especificamente nas respectivas rubricas de "Pessoal". 
Art. 9°- A criação das "Funções 
Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente 
autorizada pela Lei Municipal n' 3.375/2000, que 'Estabelece 
Art. 10 - As despesas estabelecidas 
por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário￾financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as 
mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 11 - Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos 
para satisfação das despesas continuadas crtadas por est 
Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei 
Lei .P1' 3.493 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas 
com os cargos efetivos adiante especificados que ora ficam 
extintos do Quadro geral dos Servidores: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QUANT. NOWNCLATURA VENCIMENTO 
Oficia/ de Serviço Público/Pedrelru P:126 R$ .323,80 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
QUANT. NOMENCLATURA VENCIMENTO 
02 Diretor de ló a 4' série - FG-60% R$ 2.97,60 
Parágrafo único - Para apuração da 
redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia 
de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal 
dos cargos ora extintos, que somam R$ 621,40 (seiscentos e 
vinte e um reais e quarenta centavos) e o que o Município 
despenderá para promover o custeio das despesas criadas por 
esta Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposiOes em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MA1TA Ut/(44224.-G DEU TEIXEIRA 
PREFEITO CIPAL 
Lei n°3,493 
MAURO SER 
SECRETÁRIO MUNICI 
BRITO 
ADMINIsTRAçÂo 
PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 14) , artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI Na 3.493 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: 
Criação de Funções Gratificadas na estrutura administrativa 
da Prefeitura 
DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de 
"Pessoal" já consignadas no Orçamento para as referidas 
Secretarias. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em 
dotação orçamentária no exercício de 2001. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002; 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubric ecifíca para despesas 
com pessoal? dl
e
c:jr al 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados 
fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução 
permanente das despesas com cargos efetivos do Quadro Geral 
de Servidores da Prefeitura que estão sendo extintos. 
.44 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se 
como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da 
remuneração dos cargos ora extintos, que somam R$ 621,40 e o 
que o Município despenderá para promover o custeio das 
despesas criadas por esta Lei, 
Prefeitura Municipal de Varginhap 29 
de junho de 2001. 
Mauro deu Teixeira 
Prefeito Municipal 

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