| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3493 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3283 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nc' 3.493 DISPÕE SOBRE CRIAÇÀO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sancionesa seguinte Lei, Art. 1" - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, nas Secretarias adiante especificadas, as seguintes "FUNÇÕES GRATIFICADAS": SECRETARIA MUNICIPAL ns EDUCAÇÃO E CULTURA QUAWT. XWMENCIATURA R; 01 Encarregado do Setor de aanuCenção de Escolas 12% 01 Encarregado do Setor de Controle Pessoal 15% 02 Encarregado do Setor de Assessoria Técnica 15% 01 Encarregado do Setor de Expediente 15% 01 Encarregado do Setor Administrativo 1543. PROCURADORIA GE1Ai DO muNiciPro QUANT. NOMENCLATURA FG cf Encarregado d(? Setor de Controle de Contratos, 15% Convênios e Termos Adjtivos Encarregado do Setor de Controle de Escrituras de 2511. Imóveis e de Joteamento5 municipais Art. 2' - A jornada de trabalho dos ocupantes das "Funções Gratificadas" de que trata o artigo anterior obedecerá a jornada administrativa normal, conforme regulamento. Art. 3' - A gratificaçã exercício das funções referidas nesta Iei será sobre o nível de vencimento dc cargo efetivo do designado para o desempenho da Função Gratificada. elo lacta idor Diretrizes Orçamentárias para elaboração Município para o .exercicio providências". do orçamento do dá outras PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art.4° - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe de Executivo Municipal. Art. 5° - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada. Art. 6°- Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada os Servidores Municipais nomeados em caráter efetivo. Art. 7°- As atribuições funcionais dos ocupantes das punçáes estabelecidas por esta T,ei, serão reguladas por "Ordem de serviço" expedida pelo Executivo Municipal. Art. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente nas respectivas rubricas de "Pessoal". Art. 9°- A criação das "Funções Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal n' 3.375/2000, que 'Estabelece Art. 10 - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentáriofinanceiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11 - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas crtadas por est Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei Lei .P1' 3.493 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos efetivos adiante especificados que ora ficam extintos do Quadro geral dos Servidores: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QUANT. NOWNCLATURA VENCIMENTO Oficia/ de Serviço Público/Pedrelru P:126 R$ .323,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUANT. NOMENCLATURA VENCIMENTO 02 Diretor de ló a 4' série - FG-60% R$ 2.97,60 Parágrafo único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos ora extintos, que somam R$ 621,40 (seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos) e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiOes em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MA1TA Ut/(44224.-G DEU TEIXEIRA PREFEITO CIPAL Lei n°3,493 MAURO SER SECRETÁRIO MUNICI BRITO ADMINIsTRAçÂo PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 14) , artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI Na 3.493 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de Funções Gratificadas na estrutura administrativa da Prefeitura DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de "Pessoal" já consignadas no Orçamento para as referidas Secretarias. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2001. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002; Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubric ecifíca para despesas com pessoal? dl e c:jr al IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas com pessoal, de modo global. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura que estão sendo extintos. .44 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração dos cargos ora extintos, que somam R$ 621,40 e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei, Prefeitura Municipal de Varginhap 29 de junho de 2001. Mauro deu Teixeira Prefeito Municipal