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norma nº 3494/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3494 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.471/2001 EM FACE DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE CONVERSÃO DA UFIR EM REAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.494 
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 
1° DA LEI MUNICIPAL N° 3.471/2001 EM 
FACE DE ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR 
DE CONVERSÃO DA UFIR EM REAIS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte 
Lei, 
Art. 112- O "caput" do artigo 1°, da 
Lei Municipal n° 3.471/2001 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° - Em face da extinção da UFIR 
pelo Governo Federal, os valores 
expressos na Legislação Municipal 
nessa Unidade Fiscal, ficam 
convertidos para Reais, à razão de 
R$ 1,13 (um real e treze centavos) por 
unidade de UFTR". 
Art. 20- Os efeitos decorre 
alteração de redação constante do artigo anterior em 
à data da publicação da Lei Municipal n" 3.471/200 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO SÉ DE BRITO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
-) 
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n° 3.494 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 

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