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norma nº 3495/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3495 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id3285

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 3.495 
DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS 
ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte 
Lei, 
Art. 10- Ficam declaradas como 
de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de 
loteamentos, as seguintes áreas localizadas nas proximidades 
do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites 
e confrontações constam dos Memoriais Descritivos anexados, 
respectivamente, aos Processos Administrativos n's 
9.060/2001 e 5.760/2001: 
ÁREA 01: 
"Inicia-se no marco O (zero) que está localizado no centro 
da torre da CEMIG, na propriedade de LeonIsio Bregalda. 
Do marco 0 (zero) segue em linha reta com rumo de 59°18'NE 
por uma distância de 500,00 metros, atravessando a 
propriedade de João Paiva Reis até o marco i (um). 
Do marco 1 (um) vira a esquerda atravessando a estrada CVR￾030, descendo pela cerca e o córrego com rumo de 04°14'NO 
por uma distância de 398,00 metros até o marco 2 (dois), 
localizado no encontro do córrego com o Ribeirão Santana. 
Do marco 2 (dois) volve à esquerda descendo pelo Ribeirão 
Santana, atravessando o mesmo com rumo de 38 O'NO por uma 
distância de 177,00 metros até o marco 3 ( )d. localizado 
no alinhamento do perímetro urbano atual. 
4 
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Do marco 3 (três) volve à direita seguindo o alinhamento do 
perímetro urbano sem modificações, com rumo de 46'32/S0 por 
uma distância de 695,00 metros, atravessando as propriedades 
de José Antônio Alves, José de Rezende Pinto Filho e 
Fernando Guedes de Oliveira, até atingir o marco 4 (quatro) 
localizado na margem da estrada CVR-030 sobre o alinhamento 
das torres de alta tensão da CEMIG. 
Do marco 4 (quatro) volve à esquerda com rumo de 34°31'SE 
por uma distância de 380,00 metros, atravessando a 
propriedade de Leonisio Bregalda até retornar ao marco 
inicial O (zero). 
Os limites acima perfazem uma área de aproximadamente 28,3 
hectares". 
-' 
ÁREA 02: 
"Inicia-se no marco 0 (zero) que está localizado à margem do 
córrego e ponte da Avenida Manoel Vieira. 
Do marco 0 (zero) sobe pelo córrego com rumo de 34Q04'NE por 
uma distância de 1.295,00 metros confrontando com o 
Loteamento Park Imperial, Jardim Cidade Nova, Bairro São 
Sebastião e Educandário Olegário Maciel até o marco 1 (um). 
Daí vira à direita e sobe pelo valo com rumo de 10°04'SE por 
uma distância de 337,15 metros confrontando com Darci 
Dominguito até o marco 2 (dois). 
Do marco 2 (dois) sobe pelo valo e cerca rumo 43°04'SE e 
distância de 485,00 metros confrontando com Darci Dominguito 
até o marco 3 (três). Dai volve à esquerda e segue pela 
cerca com rumo de 60°28'NE e distância de 47,00 metros até o 
marco 4 (quatro) vira à direita subindo pelo valo e cerca 
com rumo de 27°37'SE e distância de 262,00 metros até o 
marco 5 (cinco). 
Do marco 5 (cinco) volve à esquerda ..egue pelo valo e 
cerca com rumo de 79°32/NE por uma •'stância de 444,00 
metros confrontando com Darci Domingu to, Odilan Carvalho e 
Célio Carvalho até o marco 6 (seis). 
L€i n°3.49.5 
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Do marco 6 (seis) segue à direita pelo valo e cerca com rumo 
de 40'55'SE e distância de 579,00 metros confrontando com 
Wandeir Comunian, Paulo Meireles, Antônio Wander e Milton 
Carlos Reis até o marco 7 (sete). 
Do marco 7 (sete) volve à direita e desce pelo valo e cerca 
com rumo de 75°12'NO e distância de 205,00 metros 
confrontando com a Fazenda do IBC e Parque São Francisco até 
o marco 8 (oito). 
Do marco 8 (oito) vira à direita e segue em curva pela orla 
do mato com rumo de 47°11'NO e distância de 248,00 metros 
até o marco 9 (nove). Daí volve à esquerda e segue pela 
cerca de tela com rumo de 73°48'SO e uma distância de 990,00 
metros confrontando com a Parque São Francisco até o marco 
10 (dez). 
Do marco 10 (dez) vira à direita e segue pelo fundo dos 
lotes das quadras 3 e 4 do Loteamento São Francisco com rumo 
de 57'07'NO e distância de 400,45 metros até o marco 11 
(onze). Daí vira à esquerda e segue pelo fundo dos lotes das 
quadras 1 e 2 do Loteamento São Francisco com rumo de 
71°06'NO e distância de 281,00 metros até o marco 12 (doze). 
Do marco 12 (doze) segue contornando o fundo dos lotes das 
quadras A, D e E do desmembramento com rumo de 83°35'NO por 
uma distância de 337,80 metros até retornar ao marco inicial 
0 (zero). 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 102,70 hectares". 
Art. 2' - Os proprietários e/ou 
incorporadores das respectivas áreas deverão apresentar e 
obter a aprovação dos projetos de parcelamentos das mesmas, 
no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a 
contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do 
direito de parcelamento. 
Parágrafo Único A presente Lei 
perderá a sua eficácia em relação a 
Lei n°3.445 
1 
de junho de 2001; 118' 
Administrativa do Município. 
j 
EU TEIXEIRA 
ICIPAL 
MAURO 
PREFEITO 
4 MAURO SÉReI 
SECRETARIO MUNICIPAL 
BRITO 
ADMINISTRAÇÃO 
da Emancipação Político￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
proprietário/incorporador que, no prazo estabelecido no 
"caput" deste artigo, não protocolar e obter a aprovação do 
projeto de parcelamento de sua área. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
autoridades 
Mando, portanto, a todas as 
a quem o conhecimento e execução desta Lei 
nertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
Lei.n°14.95 

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