| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3495 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3285 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 3.495 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei, Art. 10- Ficam declaradas como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de loteamentos, as seguintes áreas localizadas nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, cujos limites e confrontações constam dos Memoriais Descritivos anexados, respectivamente, aos Processos Administrativos n's 9.060/2001 e 5.760/2001: ÁREA 01: "Inicia-se no marco O (zero) que está localizado no centro da torre da CEMIG, na propriedade de LeonIsio Bregalda. Do marco 0 (zero) segue em linha reta com rumo de 59°18'NE por uma distância de 500,00 metros, atravessando a propriedade de João Paiva Reis até o marco i (um). Do marco 1 (um) vira a esquerda atravessando a estrada CVR030, descendo pela cerca e o córrego com rumo de 04°14'NO por uma distância de 398,00 metros até o marco 2 (dois), localizado no encontro do córrego com o Ribeirão Santana. Do marco 2 (dois) volve à esquerda descendo pelo Ribeirão Santana, atravessando o mesmo com rumo de 38 O'NO por uma distância de 177,00 metros até o marco 3 ( )d. localizado no alinhamento do perímetro urbano atual. 4 , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Do marco 3 (três) volve à direita seguindo o alinhamento do perímetro urbano sem modificações, com rumo de 46'32/S0 por uma distância de 695,00 metros, atravessando as propriedades de José Antônio Alves, José de Rezende Pinto Filho e Fernando Guedes de Oliveira, até atingir o marco 4 (quatro) localizado na margem da estrada CVR-030 sobre o alinhamento das torres de alta tensão da CEMIG. Do marco 4 (quatro) volve à esquerda com rumo de 34°31'SE por uma distância de 380,00 metros, atravessando a propriedade de Leonisio Bregalda até retornar ao marco inicial O (zero). Os limites acima perfazem uma área de aproximadamente 28,3 hectares". -' ÁREA 02: "Inicia-se no marco 0 (zero) que está localizado à margem do córrego e ponte da Avenida Manoel Vieira. Do marco 0 (zero) sobe pelo córrego com rumo de 34Q04'NE por uma distância de 1.295,00 metros confrontando com o Loteamento Park Imperial, Jardim Cidade Nova, Bairro São Sebastião e Educandário Olegário Maciel até o marco 1 (um). Daí vira à direita e sobe pelo valo com rumo de 10°04'SE por uma distância de 337,15 metros confrontando com Darci Dominguito até o marco 2 (dois). Do marco 2 (dois) sobe pelo valo e cerca rumo 43°04'SE e distância de 485,00 metros confrontando com Darci Dominguito até o marco 3 (três). Dai volve à esquerda e segue pela cerca com rumo de 60°28'NE e distância de 47,00 metros até o marco 4 (quatro) vira à direita subindo pelo valo e cerca com rumo de 27°37'SE e distância de 262,00 metros até o marco 5 (cinco). Do marco 5 (cinco) volve à esquerda ..egue pelo valo e cerca com rumo de 79°32/NE por uma •'stância de 444,00 metros confrontando com Darci Domingu to, Odilan Carvalho e Célio Carvalho até o marco 6 (seis). L€i n°3.49.5 , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Do marco 6 (seis) segue à direita pelo valo e cerca com rumo de 40'55'SE e distância de 579,00 metros confrontando com Wandeir Comunian, Paulo Meireles, Antônio Wander e Milton Carlos Reis até o marco 7 (sete). Do marco 7 (sete) volve à direita e desce pelo valo e cerca com rumo de 75°12'NO e distância de 205,00 metros confrontando com a Fazenda do IBC e Parque São Francisco até o marco 8 (oito). Do marco 8 (oito) vira à direita e segue em curva pela orla do mato com rumo de 47°11'NO e distância de 248,00 metros até o marco 9 (nove). Daí volve à esquerda e segue pela cerca de tela com rumo de 73°48'SO e uma distância de 990,00 metros confrontando com a Parque São Francisco até o marco 10 (dez). Do marco 10 (dez) vira à direita e segue pelo fundo dos lotes das quadras 3 e 4 do Loteamento São Francisco com rumo de 57'07'NO e distância de 400,45 metros até o marco 11 (onze). Daí vira à esquerda e segue pelo fundo dos lotes das quadras 1 e 2 do Loteamento São Francisco com rumo de 71°06'NO e distância de 281,00 metros até o marco 12 (doze). Do marco 12 (doze) segue contornando o fundo dos lotes das quadras A, D e E do desmembramento com rumo de 83°35'NO por uma distância de 337,80 metros até retornar ao marco inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 102,70 hectares". Art. 2' - Os proprietários e/ou incorporadores das respectivas áreas deverão apresentar e obter a aprovação dos projetos de parcelamentos das mesmas, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento. Parágrafo Único A presente Lei perderá a sua eficácia em relação a Lei n°3.445 1 de junho de 2001; 118' Administrativa do Município. j EU TEIXEIRA ICIPAL MAURO PREFEITO 4 MAURO SÉReI SECRETARIO MUNICIPAL BRITO ADMINISTRAÇÃO da Emancipação PolíticoPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 proprietário/incorporador que, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, não protocolar e obter a aprovação do projeto de parcelamento de sua área. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. autoridades Mando, portanto, a todas as a quem o conhecimento e execução desta Lei nertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 Lei.n°14.95