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norma nº 3496/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3496 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO RELATIVO AO APRIMORAMENTO E A CONSECUÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N 3.496 
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO ADITIVO 
AO CONVÉNIO RELATIVO AO APRIMORAMENTO 
E A CONSECUÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE 
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a assinar "TERMO ADITIVO" ao Convênio de 
n° 033/2000, firmado entre o Município de Varginha e o 
Hospital Reaional do Sul de Minas, cujo objeto diz respeito 
ao aprimoramenLo e a consecução de ações básicas de saúde, 
Convênio este autorizado pela Lei unicipal In° 3.323/2000, 
agregando ao mesmo as 
convenentes: 
I - Ao Hospital 
a - Ceder 02 (dois) médicos para a 
estrutura do Sistema de Saúde do Município, para atuarem no? 
desenvolvimento das ações básicas de saúde arcando co 
seguintes obrigações às partes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
todas as despesas relativas a tais profissionais, inclusive 
salários e demais encargos trabalhistas. 
11 - Ao Município: 
a - Repassar ao Hospital, além do 
montante já estabelecido no Convênio originário, a 
importãncia mensal de R$ 7.890,30 (sete mil, oitocentos e 
noventa reais e trinta centavos). 
Art. 2' - As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município. 
Art. 3 - O Termo Aditivo de que trata 
esta Lei terá prazo de inicio de vigência em l' de abril do 
corrente ano (2001), devendo, após ser assinado, ser 
remetida cópia do mesmo à Câmara Municipal para 
arquivamento, o que também deverá ocorrer com o termo que 
vier prorrogar o Convênio n°033/2000. 
Art. 4- Para efeito de manutenção da 
parceria mencionada no artigo 1°desta rei, fica o Município 
autorizado a prorrogar por igual prazo a vigência do 
Convênio n" 033/2000, isso quando do seu vencimento. 
disposto 
- Lei de 
sta Lei 
Art. 5' - Por força do 
artigo 4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorren 
Lei n' 3,496 
no 
PREFEITO ICIPAL 
MAURO SER 
SECRETÁRIO MUNICIP 
BRITO 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3°. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 
de junho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
012~ 
MAURO EU TEIXEIRA 
OLIL„ 
EDUARDO ANTÔNIOIC—VALHO 
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SAÚDE 
Lei n 3.496 

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