| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO RELATIVO AO APRIMORAMENTO E A CONSECUÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N 3.496 AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO ADITIVO AO CONVÉNIO RELATIVO AO APRIMORAMENTO E A CONSECUÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Lei, Art. 1' - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "TERMO ADITIVO" ao Convênio de n° 033/2000, firmado entre o Município de Varginha e o Hospital Reaional do Sul de Minas, cujo objeto diz respeito ao aprimoramenLo e a consecução de ações básicas de saúde, Convênio este autorizado pela Lei unicipal In° 3.323/2000, agregando ao mesmo as convenentes: I - Ao Hospital a - Ceder 02 (dois) médicos para a estrutura do Sistema de Saúde do Município, para atuarem no? desenvolvimento das ações básicas de saúde arcando co seguintes obrigações às partes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 todas as despesas relativas a tais profissionais, inclusive salários e demais encargos trabalhistas. 11 - Ao Município: a - Repassar ao Hospital, além do montante já estabelecido no Convênio originário, a importãncia mensal de R$ 7.890,30 (sete mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos). Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 3 - O Termo Aditivo de que trata esta Lei terá prazo de inicio de vigência em l' de abril do corrente ano (2001), devendo, após ser assinado, ser remetida cópia do mesmo à Câmara Municipal para arquivamento, o que também deverá ocorrer com o termo que vier prorrogar o Convênio n°033/2000. Art. 4- Para efeito de manutenção da parceria mencionada no artigo 1°desta rei, fica o Município autorizado a prorrogar por igual prazo a vigência do Convênio n" 033/2000, isso quando do seu vencimento. disposto - Lei de sta Lei Art. 5' - Por força do artigo 4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorren Lei n' 3,496 no PREFEITO ICIPAL MAURO SER SECRETÁRIO MUNICIP BRITO ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3°. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 012~ MAURO EU TEIXEIRA OLIL„ EDUARDO ANTÔNIOIC—VALHO SECRETÁRIO MUNICPAL DE SAÚDE Lei n 3.496