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norma nº 3499/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3499 / 2001
Date 2001-07-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 3.499 
AUTORIZA O MUNICíPIO DE VARGINHA A 
TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha, no valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsão 
constante do orçamento do corrente exercício. 
Art. 2° - A transferência de que 
trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser 
utilizados para pagamento das despesas de custeio e 
manutenção, será realizada de acordo com as disponibilidades 
de "caixa" do Município. 
Art. 3° A Fundação Hospitalar 
deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos 
à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo 
de 50 dias a contar da data de transferência. 
Art. 40 - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
41) 
„--T: 
•-c) è, c 
ANIMO DONIZETTI RODRJ,..9UES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
Lei n 3494 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
do Município, consignada no orçamento do corrente exercício 
financeiro. 
Art. Ws- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
de julho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO (/ADnu TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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