| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3501 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO. |
| native_id | 3290 |
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PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VARGINHA LEI ri° 3.501 AUTORIZA EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS A GRAVAR SUA LOGOMARCA EM UNIFORME POR ELAS DOADO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1c1 - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravar sua logomarca, em uniformes que doarem aos alunos da rede municipal de ensino público. Parágrafo Único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar. Art. 2D - A empresa interessada na doação de uniformes, credenciará seu interesse junto ao "Conselho de Escola" instituído em cada .escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação. S 1Q - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação do Conselho. S 2 - O "Conselho de Escola", aceitando a doação da empresa, independentemente do número de uniformes a serem oferecidos, fará distribuição dos mesmos entre os alunos, dando prioridade, aos de situação financeira familiar menos favorecida. Art. 3e- Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n°3.5111 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 I - de fumo; II - de bebidas alco6licas; III - de jogos de azar; IV - político-partidária; V - que atentem contra a moral e os bons costumes. Art. 4°- O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniformes, através da nttdia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares. Art. 5° - A presente Lei poderá ser regulamentada por atc do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.