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norma nº 7095/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7095 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
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Cârma
fo à
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.095, DE 02 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ,
inscrita no CNPJ nº 14.137.358/0001-75, com sede na Rua
Joaquim Carlos, nº 194-A, bairro Vila Mendes, Varginha/MG,
representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
S 1º O auxílio financeiro deverá ser
repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ para o
pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo
nº 637/2023, notadamente a aquisição de instrumentos musicais
a serem utilizados na animação de evento pré-carnaval deste
Município.
S 2º A liquidação da despesa com o
auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de
“reembolso” ou “indenização” à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA
NOTA DEZ.
Art. 2º A Associação beneficiária
deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio
financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias corridos, contados do recebimento do recurso.
Art. 3º As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal
Leinº7095 |
.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
VÉRDI E MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
MARCELO DOS SANTOS ROSANA VALHO
PROCURADOR-GERAL SECRETARIA MUNICIPAL
DO MUNICIPIO DE TURISMO E COMÉRCIO
Adão =
W ON SILVA
SECRETARI CIPAL
DA FAZENDA
Leinº 7.095
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e S$ 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.095
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento do exercício corrente do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei
que autoriza a concessão do auxílio financeiro até o limite de
R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Leinº 7.095 a a
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