| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7095 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. |
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Cârma fo à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.095, DE 02 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ, inscrita no CNPJ nº 14.137.358/0001-75, com sede na Rua Joaquim Carlos, nº 194-A, bairro Vila Mendes, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). S 1º O auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo nº 637/2023, notadamente a aquisição de instrumentos musicais a serem utilizados na animação de evento pré-carnaval deste Município. S 2º A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de “reembolso” ou “indenização” à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA DEZ. Art. 2º A Associação beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal Leinº7095 | . PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 4º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI E MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO MARCELO DOS SANTOS ROSANA VALHO PROCURADOR-GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TURISMO E COMÉRCIO Adão = W ON SILVA SECRETARI CIPAL DA FAZENDA Leinº 7.095 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e S$ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) LEI Nº 7.095 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento do exercício corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 12.000,00 (doze mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Adotou-se os valores consignados no art. 1º do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023. Leinº 7.095 a a Go