| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3.503 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÉNIO COM A SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO. O Povo do Município de Estado de Minas Gerais, por seus representantes Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono Lei, Varginha, na Câmara a seguinte Varginha autorizado Paroquial do Divino dinamização de ações, Art. I - Fica o Município de a celebrar Convénio com a Sociedade Espírito Santo para a integração e visando o bem estar social da criança no Município de Varginha. - O convênio terá por finalidade, permitir que o Município utilize o imóvel localizado à Rua Nepomuceno, n' 229 - Jardim Andere, pertencente à referida sociedade, arcando pela utilização com as despesas de energia elétrica e água/esgoto do mesmo; 9 2'5 - O Município poderá permitir que o imóvel mencionado venha a ser ocupado provisoriamente pelo Cen- o de desenvolvimento da Criança - ÇDC. Art. 2°- Assinado o convênio de que trata o artigo ló desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento, retroagindo seus efeitos a 29/03/2001 e vigorará enquanto o Centro de Desenvolvimento da Criança estiver ocupando o referido imóvel. Art. 3' - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, através da dotação orçamentária número 04.122.0402.2-002.3.0.3.4, a parceria a ser firmada enquanto ação governamental, não acarreta MAUROEU TEIXEIRA ârt-44444- PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDREA D RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n°3,503 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 aumenta de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.