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norma nº 3503/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3503 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3.503 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR CONVÉNIO COM A SOCIEDADE 
PAROQUIAL DO DIVINO ESPIRITO SANTO. 
O Povo do Município de 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono 
Lei, 
Varginha, 
na Câmara 
a seguinte 
Varginha autorizado 
Paroquial do Divino 
dinamização de ações, 
Art. I - Fica o Município de 
a celebrar Convénio com a Sociedade 
Espírito Santo para a integração e 
visando o bem estar social da criança 
no Município de Varginha. 
- O convênio terá por finalidade, 
permitir que o Município utilize o imóvel localizado à Rua 
Nepomuceno, n' 229 - Jardim Andere, pertencente à referida 
sociedade, arcando pela utilização com as despesas de 
energia elétrica e água/esgoto do mesmo; 
9 2'5 - O Município poderá permitir 
que o imóvel mencionado venha a ser ocupado provisoriamente 
pelo Cen- o de desenvolvimento da Criança - ÇDC. 
Art. 2°- Assinado o convênio de que 
trata o artigo ló desta Lei, a Secretaria Municipal de 
Administração deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara 
Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento, 
retroagindo seus efeitos a 29/03/2001 e vigorará enquanto o 
Centro de Desenvolvimento da Criança estiver ocupando o 
referido imóvel. 
Art. 3' - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, através da dotação 
orçamentária número 04.122.0402.2-002.3.0.3.4, a parceria a 
ser firmada enquanto ação governamental, não acarreta 
MAUROEU TEIXEIRA ârt-44444- 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDREA D RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n°3,503 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
aumenta de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei 
complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto 
orçamentário-financeiro. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de julho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 

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