| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3299 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.505 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir cor' desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 9.046,82 (nove mil, quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), área de terreno totalizando 3.618,73m2 , adjacente ao Aeroporto Municipal, pertencente a Ademar Cardoso, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto O (zero) localizado na divisa com Maria Luiza Cardoso e segue por esta divisa em dois lances consecutivos num total de 28,67m, até atingir o ponto .2 (um). Do ponto 1 (um) converge à direita e segue 168,99m confrontando com área remanescente de Ademar Cardoso, até atingir o ponto 2 (dois), sobre a estrada existente. Lei ,? 3.305 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Do ponto 2 (dois) converge novamente à direita seguindo 11,31m pela divisa com a estrada existente, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) converge à direita e segue piela divisa com Miriam Pinto, em dois lances consecutivos de 129,06m e 45,7E m, respectivamente, até retornar ao ponto inicial 9 (zero), Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 3.518,73m2". Art. 2°- A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal. Art. 35- A importância mencionada no artigo 1' desta Lei será paga à vista, no ato da assinatura da escritura pública. - O valor da indenização encontra-se abaixo do valor médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo riQ 2.936/2001. Art. 5°- As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90). estabelecida EU TEIXEIRA Administrativa do Município. PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA Dir "çrç1/291 1 NE RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei 3.505 IPAL DE ADMI ISTRAÇÃO FURLANE TTO SECRETÁRIA MT_TN JOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118' da Emancipação Político-