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norma nº 3505/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3505 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3299

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.505 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir cor' desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 9.046,82 (nove mil, quarenta e seis reais e 
oitenta e dois centavos), área de terreno totalizando 
3.618,73m2 , adjacente ao Aeroporto Municipal, pertencente a 
Ademar Cardoso, ou quem de direito, com as seguintes medidas 
e confrontações: 
"Inicia-se no ponto O (zero) localizado na divisa com Maria 
Luiza Cardoso e segue por esta divisa em dois lances 
consecutivos num total de 28,67m, até atingir o ponto .2 
(um). 
Do ponto 1 (um) converge à direita e segue 168,99m 
confrontando com área remanescente de Ademar Cardoso, até 
atingir o ponto 2 (dois), sobre a estrada existente. 
Lei ,? 3.305 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Do ponto 2 (dois) converge novamente à direita seguindo 
11,31m pela divisa com a estrada existente, até atingir o 
ponto 3 (três). 
Do ponto 3 (três) converge à direita e segue piela divisa com 
Miriam Pinto, em dois lances consecutivos de 129,06m e 
45,7E m, respectivamente, até retornar ao ponto inicial 9 
(zero), 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 3.518,73m2". 
Art. 2°- A área cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no 
local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto 
Municipal. 
Art. 35- A importância mencionada no 
artigo 1' desta Lei será paga à vista, no ato da assinatura 
da escritura pública. 
- O valor da indenização 
encontra-se abaixo do valor 
médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas 
especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no 
Processo Administrativo riQ 2.936/2001. 
Art. 5°- As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90). 
estabelecida 
EU TEIXEIRA 
Administrativa do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA Dir "çrç1/291 1 NE RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei 3.505 
IPAL DE ADMI ISTRAÇÃO 
FURLANE TTO 
SECRETÁRIA MT_TN 
JOS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Art. 6° - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de julho de 2001; 118' da Emancipação Político- 

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