| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3301 |
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Do ponto 3 (três), volve novamente à curva por três lances consecutivos direita e segue em 55,38m; 40,26m e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.507 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 30.679,65 (trinta mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), área de terreno totalizando 12.271,86a2, próxima ao Aeroporto Municipal, pertencente a Geraldo Pinto Ribeiro, ou quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto O (zero) localizado sobre o cruzamento da divisa entre as propriedades do senhor Geraldo Pinto Ribeiro e do senhor Letício Bueno Licarião com um dos alinhamentos da estrada secundária particular. Do ponto O (zero), segue por 165,17m confrontando com propriedade do senhor Letício Bueno Licarião até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à direita seguindo 190,54m em divisa com área remanescente da propriedade do senhor Geraldo Pinto Ribeiro até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 6,11m confrontando com área ocupada pelo atual Aeroporto, encontrando aí o ponto 3 (três). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 118,7Im totalizando uma extensão de 2I4,35m em divisa com área ocupada pelo atual aeroporto, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve à direita e segue por 25,16m sobre um dos alinhamentos da estrada secundária particular, encontrando aí o ponto inicial O (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de Aproximadamente 12.271,86m". Art. 2' - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal. Art. 3° - A importância mencionada no artigo 1° desta Lei será paga em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 10.679,65 (dez mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), no ato da assinatura da escritura pública, e as demais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com 30 (trinta) dias e 60 (sessenta) dias após o pagamento da l' parcela, bastando, para tanto, o comparecimento do aiienante perante a Tesouraria Municipal. Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei, encontra-se abaixo do valor médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo n° 2.936/2001. Art. 50- As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90). Art. 60- Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Lai n°3.507 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ne.101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. JOSÉ SIKAIMO =LANE,TO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 1,urry3.:7f1.. MAUR& EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL 'QXXX PAULA ANDRÉA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNI RAL DE ADMINISTRAÇÃO