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norma nº 3507/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3507 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3301

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Do ponto 3 (três), volve novamente à 
curva por três lances consecutivos 
direita e segue em 
55,38m; 40,26m e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.507 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 30.679,65 (trinta mil, seiscentos e setenta e 
nove reais e sessenta e cinco centavos), área de terreno 
totalizando 12.271,86a2, próxima ao Aeroporto Municipal, 
pertencente a Geraldo Pinto Ribeiro, ou quem de direito, com 
as seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se no ponto O (zero) localizado sobre o cruzamento 
da divisa entre as propriedades do senhor Geraldo Pinto 
Ribeiro e do senhor Letício Bueno Licarião com um dos 
alinhamentos da estrada secundária particular. 
Do ponto O (zero), segue por 165,17m confrontando com 
propriedade do senhor Letício Bueno Licarião até encontrar o 
ponto 1 (um). 
Do ponto 1 (um), volve à direita seguindo 190,54m em divisa 
com área remanescente da propriedade do senhor Geraldo Pinto 
Ribeiro até encontrar o ponto 2 (dois). 
Do ponto 2 (dois), volve à direita e segue por 6,11m 
confrontando com área ocupada pelo atual Aeroporto, 
encontrando aí o ponto 3 (três). 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
118,7Im totalizando uma extensão de 2I4,35m em divisa com 
área ocupada pelo atual aeroporto, até encontrar o ponto 4 
(quatro). 
Do ponto 4 (quatro), volve à direita e segue por 25,16m 
sobre um dos alinhamentos da estrada secundária particular, 
encontrando aí o ponto inicial O (zero). 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
Aproximadamente 12.271,86m". 
Art. 2' - A área cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, destina-se à execução, no 
local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto 
Municipal. 
Art. 3° - A importância mencionada no 
artigo 1° desta Lei será paga em 03 (três) parcelas, sendo a 
primeira no valor de R$ 10.679,65 (dez mil, seiscentos e 
setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), no ato da 
assinatura da escritura pública, e as demais, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com 30 (trinta) dias e 60 
(sessenta) dias após o pagamento da l' parcela, bastando, 
para tanto, o comparecimento do aiienante perante a 
Tesouraria Municipal. 
Art. 4° O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei, encontra-se abaixo do valor 
médio das avaliações realizadas por empresas/pessoas 
especializadas, cujos laudos encontram-se anexados no 
Processo Administrativo n° 2.936/2001. 
Art. 50- As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
09.03.00.26.781.2602.1018.4.5 (90). 
Art. 60- Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
Lai n°3.507 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
ne.101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de julho de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
JOSÉ SIKAIMO =LANE,TO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
1,urry3.:7f1.. 
MAUR& EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
'QXXX 
PAULA ANDRÉA RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNI RAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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