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norma nº 3508/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3508 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N 3.508 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO 
EFETIVO QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica criado na Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na 
Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte "CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO": 
SrCRETARIA MVNICIPAL DE SAÚDE 
QUANT. NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Médico Pediatra (Técnico de Nivel E-22 
Superior 
Are.. 2' - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria do 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, 
especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal". 
Art. 3' - A criação do cargo efetivo 
estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela 
Lei Municipal 1-1' 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes 
Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para 
o exercício de 2001 e dá outras providências". 
Art. 4° - As despesas estabelecidas 
por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário￾financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as 
mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
r. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 5°- Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos 
para satisfação das despesas continuadas criadas por esta 
Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas 
com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica 
extinto do Quadro Geral dos Servidores: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANT, NOMENCLATURA Ni= 
01 Médico Clinico Geral(Técnico de E-22 
Nível Superior 
Parágrafo Único - Para apuração da 
redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia 
de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal 
do cargo ora extinto e o que o Município despenderá para 
promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
de julho de 2001; 11EP da Emancipação Político￾Adminietrativa do Município. 
MACRO EU 
PREFEITO MUNICIPAL 
\qn"(7fek• 
PAULA ANDRÉA DTTENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1_ t oe" 3.5Érti 

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