| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3302 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N 3.508 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO": SrCRETARIA MVNICIPAL DE SAÚDE QUANT. NOMENCLATURA NÍVEL 01 Médico Pediatra (Técnico de Nivel E-22 Superior Are.. 2' - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal". Art. 3' - A criação do cargo efetivo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal 1-1' 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências". Art. 4° - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentáriofinanceiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. r. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 5°- Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANT, NOMENCLATURA Ni= 01 Médico Clinico Geral(Técnico de E-22 Nível Superior Parágrafo Único - Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2001; 11EP da Emancipação PolíticoAdminietrativa do Município. MACRO EU PREFEITO MUNICIPAL \qn"(7fek• PAULA ANDRÉA DTTENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1_ t oe" 3.5Érti