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norma nº 3509/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3509 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.509 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' - Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 519.021,92 (quinhentos e dezenove mil, vinte e 
um reais e noventa e dois centavos), áreas de terreno 
localizadas nos limites do Aeroporto Municipal, totalizando 
207.608,77 m2 , sendo: 
"Área 01: Pertencente a José de Azevedo ou quem de direito, 
com aproximadamente 2.895,72 m2 , ao valor de R$ 7.239,30 
(sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta 
centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado na divisa da 
referida área com o Aeroporto. Do ponto O (zero), segue por 
21,33m confrontando com propriedade remanescente do senhor 
José de Azevedo e 186,35m em divisa com propriedade da 
senhora Maria Luiza Cardoso, totalizando uma extensão de 
207,68m, até encontrar o ponto I (am). Do ponto 1 (um), 
converge à direita seguindo por 28,67m, em 2 (dois) lances 
consecutivos, em divisa com a propriedade do senhor Ademar 
Cardoso até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), 
converge à direita e segue por 184,97m confrontando com 
propriedade da senhora Míriam Pinto até encontrar o ponto 3 
(três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e 
segue por 15,39m confrontando com área do Aeroporto e 
encontrando ai o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima 
mencionados perfazem uma área de aproxi damente 
2.895,72 m2". 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
"Área 02: Pertencente a Aloisio Braga da Silva e Outros ou a 
quem de direito, com aproximadamente 82.884,85m2 , ao valor 
de R$ 207.212,12 (duzentos e sete mil, duzentos e doze reais 
e doze centavos), tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado sobre o cruzamento 
da divisa entre as propriedades do senhor José Ribeiro da 
Silva e do senhor Aloísio Braga da Silva e outros com um dos 
alinhamentos da estrada vicinal. Do ponto 0 (zero), segue em 
curva por 219,86m, confrontando com propriedade do senhor 
José Ribeiro da Silva até encontrar o ponto 1 (am). Do ponto 
1 (um), volve à direita seguindo por 407,41m em divisa com 
propriedade do senhor Roberto Fenoci até encontrar o ponto 2 
(dois). Do ponto 2 (dois) volve à direita e segue por 
131,71m confrontando com área de propriedade do senhor 
Alfredo Xavier de Rezende até encontrar o ponto 3 (três). Do 
ponto 3 (três), segue em curva por 478,58m confrontando com 
a estrada vicinal que faz divisa com propriedade da senhora 
Miriam Pinto, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os 
limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 82.884,85 m2". 
"Área 03: Pertencente a José Ribeiro da Silva ou a quem de 
direito, com aproximadamente 121.828,20m2 , ao valor de 
R$ 304.570,50 (trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta 
reais e cinquenta centavos), tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
"Inicia-se no ponto O (zero) sobre o alinhamento da estrada 
vicinal, na divisa entre as propriedades de José Ribeiro da 
Silva e Aloisio Braga da Silva e Outros. Do Ponto 0 (zero), 
segue por 77,80m confrontando com a estrada vicinal até 
encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), segue em curva 
por 509,87m confrontando ainda com a estrada vicinal até 
encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à 
direita seguindo em curva por 316,90m em divisa com 
propriedade do senhor venceslau Dalcim até encontrar o ponto 
3 (três), sob a margem esquerda do córrego. Do ponto 3 
(três), volve novamente à direita seguindo em curva por 
538,06 m, confrontando parte desta extensão com propriedade 
do senhor Roberto Fenoci e parte com propriedade do senhor 
Aloisio Braga da Silva e Outros, encontrando ai o ponto 
Lei n° 3.509 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
inicial O (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma 
área de aproximadamente 121.828,20 m2'. 
Art. 2° - As áreas cujas aquisições 
são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, 
no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto 
Municipal, conforme Memoriais constantes do Processo 
Administrativo no 2.936/2001. 
Art. 3° - A importância mencionada no 
artigo 1° desta Lei será da seguinte forma: 
- Quanto a Área 01, pertencente ao 
senhor José de Azevedo ou quem de direito, a importância de 
R$ 7.239,30 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e 
trinta centavos) será paga no ato da assinatura da escritura 
pública pertinente; 
II - Quanto a Área 02, pertencente ao 
senhor Aloisio Braga da Silva e Outros ou a quem de direito, 
a importância de R$ 207.212,12 (duzentos e sete mil, 
duzentos e doze reais e doze centavos) será paga em 06 
(seis) parcelas mensais iguais, sendo a 1a (primeira) no ato 
da assinatura da escritura pública correspondente. 
III - Quanto a Área 03, pertencente ao 
senhor José Ribeiro da Silva ou a quem de direito, a 
importância de R$ 304.570,50 (trezentos e quatro mil, 
quinhentos e setenta reais e cinauenta centavos) será paga 
em 06 (seis) parcelas mensais iguais, sendo a 1a (primeira) 
no ato da assinatura da escritura pública correspondente. 
Art. 4° - Os valores das indenizações 
estabelecidas na presente Lei são idênticos àqueles já pagos 
pelo Município em outras desapropriações recentemente 
realizadas no local para a mesma finalidade, o que comprova 
a compatibilidade dos mesmos com os preços de mercado. 
Art. 5° - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de varginha: 
09.03.00.26.761.2602.1018.4.5 (90). 
Art. 6° - Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aqu ição das 
Lei n°3.509 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de agosto de 2001; 118°da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO ADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUN IPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ OSWALDO FURLANI: 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
411144WWWWILM 
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