| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3509 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3303 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.509 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 519.021,92 (quinhentos e dezenove mil, vinte e um reais e noventa e dois centavos), áreas de terreno localizadas nos limites do Aeroporto Municipal, totalizando 207.608,77 m2 , sendo: "Área 01: Pertencente a José de Azevedo ou quem de direito, com aproximadamente 2.895,72 m2 , ao valor de R$ 7.239,30 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado na divisa da referida área com o Aeroporto. Do ponto O (zero), segue por 21,33m confrontando com propriedade remanescente do senhor José de Azevedo e 186,35m em divisa com propriedade da senhora Maria Luiza Cardoso, totalizando uma extensão de 207,68m, até encontrar o ponto I (am). Do ponto 1 (um), converge à direita seguindo por 28,67m, em 2 (dois) lances consecutivos, em divisa com a propriedade do senhor Ademar Cardoso até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 184,97m confrontando com propriedade da senhora Míriam Pinto até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue por 15,39m confrontando com área do Aeroporto e encontrando ai o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproxi damente 2.895,72 m2". PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 "Área 02: Pertencente a Aloisio Braga da Silva e Outros ou a quem de direito, com aproximadamente 82.884,85m2 , ao valor de R$ 207.212,12 (duzentos e sete mil, duzentos e doze reais e doze centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado sobre o cruzamento da divisa entre as propriedades do senhor José Ribeiro da Silva e do senhor Aloísio Braga da Silva e outros com um dos alinhamentos da estrada vicinal. Do ponto 0 (zero), segue em curva por 219,86m, confrontando com propriedade do senhor José Ribeiro da Silva até encontrar o ponto 1 (am). Do ponto 1 (um), volve à direita seguindo por 407,41m em divisa com propriedade do senhor Roberto Fenoci até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) volve à direita e segue por 131,71m confrontando com área de propriedade do senhor Alfredo Xavier de Rezende até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue em curva por 478,58m confrontando com a estrada vicinal que faz divisa com propriedade da senhora Miriam Pinto, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 82.884,85 m2". "Área 03: Pertencente a José Ribeiro da Silva ou a quem de direito, com aproximadamente 121.828,20m2 , ao valor de R$ 304.570,50 (trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto O (zero) sobre o alinhamento da estrada vicinal, na divisa entre as propriedades de José Ribeiro da Silva e Aloisio Braga da Silva e Outros. Do Ponto 0 (zero), segue por 77,80m confrontando com a estrada vicinal até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), segue em curva por 509,87m confrontando ainda com a estrada vicinal até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo em curva por 316,90m em divisa com propriedade do senhor venceslau Dalcim até encontrar o ponto 3 (três), sob a margem esquerda do córrego. Do ponto 3 (três), volve novamente à direita seguindo em curva por 538,06 m, confrontando parte desta extensão com propriedade do senhor Roberto Fenoci e parte com propriedade do senhor Aloisio Braga da Silva e Outros, encontrando ai o ponto Lei n° 3.509 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA inicial O (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 121.828,20 m2'. Art. 2° - As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução, no local, das obras de ampliação e reforma do Aeroporto Municipal, conforme Memoriais constantes do Processo Administrativo no 2.936/2001. Art. 3° - A importância mencionada no artigo 1° desta Lei será da seguinte forma: - Quanto a Área 01, pertencente ao senhor José de Azevedo ou quem de direito, a importância de R$ 7.239,30 (sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) será paga no ato da assinatura da escritura pública pertinente; II - Quanto a Área 02, pertencente ao senhor Aloisio Braga da Silva e Outros ou a quem de direito, a importância de R$ 207.212,12 (duzentos e sete mil, duzentos e doze reais e doze centavos) será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais, sendo a 1a (primeira) no ato da assinatura da escritura pública correspondente. III - Quanto a Área 03, pertencente ao senhor José Ribeiro da Silva ou a quem de direito, a importância de R$ 304.570,50 (trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e cinauenta centavos) será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais, sendo a 1a (primeira) no ato da assinatura da escritura pública correspondente. Art. 4° - Os valores das indenizações estabelecidas na presente Lei são idênticos àqueles já pagos pelo Município em outras desapropriações recentemente realizadas no local para a mesma finalidade, o que comprova a compatibilidade dos mesmos com os preços de mercado. Art. 5° - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de varginha: 09.03.00.26.761.2602.1018.4.5 (90). Art. 6° - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aqu ição das Lei n°3.509 xe) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de agosto de 2001; 118°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO ADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO SECRETÁRIA MUN IPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOSÉ OSWALDO FURLANI: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 411144WWWWILM n'3,509 ti