| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3512 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.512 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Ficam concedidas no corrente ano (2001), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, referente a 2a parcela do valor inicialmente deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. SERVIÇO DE PROMOÇAO SOCIAL ENTIDADE REPASSE Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto Grupo Unidos São João Batista Fundação de Assistência aos Excepcionais Escola de Pais do Brasil ABRAÇO - Prevenção às Drogas Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário Centro Espirita Humildade e Caridade Associação das Voluntárias do Hospital Regional Abrigo Santo Antônio Assistência Bernard Johnson Associação das Filhas de São Vicente de Paulo Sociedade Eunice Weaver Varginha Sociedade Espirita Irmã Sheila Sociedade Paroquial Santana Associação do Voluntariado Vida Viva ACRENOC - Associação Centro de Recuperação vo Caminho R$ 2.833,00 R$ 8.210,50 R$ 20.490,50 R$ 2.900,00 R$ 10.988,50 R$ 17.923,50 RS 2.233,00 R$ 8.233,00 R$ 1.121,00 R$ 3.900,00 R$ 2.233,00 R$ 15.626,50 R$ 1.233,00 R$ 4.400,00 R$ 15.1.74,50 RS 9.000,00 t i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Sociedade Amigos da Educação de Varginha Sociedade São Vicente de Paulo Associação Beneficente Levanta-te e Anda TOTAL: R$ 6.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00 R$ 150.000,00 Art. 2° - As subvenções sociais de que trata a presente Lei, poderão ser pagas no decorrer do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3' - As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, prestação esta que deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, e no que couber, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único - A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes. Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município. Art. 5' - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei o respectivo Convénio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas. Parágrafo único encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e n'3.512 Deverá ser MYRIAM AP AS:T 'ANA BRAGA SECRETÁRIA MUNICIPAL 'E HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL tepii› • -Inter Lei n° 3,512 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades. Art. 6' - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de agosto de 2001; 118❑ da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO