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norma nº 3512/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3512 / 2001
Date 2001-08-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.512 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Ficam concedidas no 
corrente ano (2001), subvenções sociais às entidades abaixo 
relacionadas, referente a 2a parcela do valor inicialmente 
deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS. 
SERVIÇO DE PROMOÇAO SOCIAL 
ENTIDADE REPASSE 
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto 
Grupo Unidos São João Batista 
Fundação de Assistência aos Excepcionais 
Escola de Pais do Brasil 
ABRAÇO - Prevenção às Drogas 
Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário 
Centro Espirita Humildade e Caridade 
Associação das Voluntárias do Hospital 
Regional 
Abrigo Santo Antônio 
Assistência Bernard Johnson 
Associação das Filhas de São Vicente de 
Paulo 
Sociedade Eunice Weaver Varginha 
Sociedade Espirita Irmã Sheila 
Sociedade Paroquial Santana 
Associação do Voluntariado Vida Viva 
ACRENOC - Associação Centro de Recuperação 
vo Caminho 
R$ 2.833,00 
R$ 8.210,50 
R$ 20.490,50 
R$ 2.900,00 
R$ 10.988,50 
R$ 17.923,50 
RS 2.233,00 
R$ 8.233,00 
R$ 1.121,00 
R$ 3.900,00 
R$ 2.233,00 
R$ 15.626,50 
R$ 1.233,00 
R$ 4.400,00 
R$ 15.1.74,50 
RS 9.000,00 
t i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Sociedade Amigos da Educação de Varginha 
Sociedade São Vicente de Paulo 
Associação Beneficente Levanta-te e Anda 
TOTAL: 
R$ 6.000,00 
R$ 7.500,00 
R$ 10.000,00 
R$ 150.000,00 
Art. 2° - As subvenções sociais de 
que trata a presente Lei, poderão ser pagas no decorrer do 
exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o 
Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3' - As entidades beneficiadas 
com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de 
não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios 
de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SEHAP, prestação esta que 
deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, e no que 
couber, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS, das despesas realizadas com os recursos da subvenção 
recebida. 
Parágrafo único - A prestação de 
contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita 
pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias 
corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não 
serem pagas as parcelas subseqüentes. 
Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita pelas entidades 
subvencionadas pelo Município. 
Art. 5' - Fica o Município de 
Varginha autorizado a celebrar com as entidades 
subvencionadas através da presente Lei o respectivo 
Convénio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e 
disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das 
subvenções ora concedidas. 
Parágrafo único 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
n'3.512 
Deverá ser 
MYRIAM AP AS:T 'ANA BRAGA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 'E HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
tepii› • -Inter 
Lei n° 3,512 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
Adendos celebrados com as entidades. 
Art. 6' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de agosto de 2001; 118❑ da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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