| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3515 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA SINDICAL 7 DE OUTUBRO E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na3.515 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA SINDICAL 7 DE OUTUBRO E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° - Fica o Município Varginha AUTORIZADO a firmar com a Escola Sindical 7 de Outubro e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Convênio de mútua colaboração para a realização do Projeto Intercategorias, com o objetivo de habilitar os jovens maiores de 18 anos e adultos no ensino fundamental, bem como, proporcionando a sua educação para a cidadania e sua qualificação profissional. Parágrafo único - A cooperação estabele •a no "caput" deste artigo será pelo período de 2 (dois) a contar a partir da assinatura do referido Convênio. Art. 2' - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3' - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no orçamento anual, não causando impacto orçamentário por serem consideradas de valor irrelevante, na forma do art. 4 D da Lei 3.375/2000. PAULA ANDRÉA DITE RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL