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norma nº 3515/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3515 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA SINDICAL 7 DE OUTUBRO E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS METALÚRGICOS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na3.515 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA 
SINDICAL 7 DE OUTUBRO E CONFEDERAÇÃO 
NACIONAL DOS METALÚRGICOS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica o Município 
Varginha AUTORIZADO a firmar com a Escola Sindical 7 de 
Outubro e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos, 
Convênio de mútua colaboração para a realização do Projeto 
Intercategorias, com o objetivo de habilitar os jovens 
maiores de 18 anos e adultos no ensino fundamental, bem 
como, proporcionando a sua educação para a cidadania e sua 
qualificação profissional. 
Parágrafo único - A cooperação 
estabele •a no "caput" deste artigo será pelo período de 2 
(dois) a contar a partir da assinatura do referido 
Convênio. 
Art. 2' - Assinado o Convênio de 
que trata o artigo anterior, o órgão responsável da 
Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara 
Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3' - As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município, consignadas no orçamento 
anual, não causando impacto orçamentário por serem 
consideradas de valor irrelevante, na forma do art. 4 D da 
Lei 3.375/2000. 
PAULA ANDRÉA DITE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de agosto de 2001; 118°da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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