br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3516/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3516 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
native_id3310

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI X° 3.516 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, 
subvenção social no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e 
cinquenta mil reais), a qual será repassada de acordo com as 
disponibilidades de "caixa" do Município. 
Art. 2'5- A subvenção de que trata o 
artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, 
manutenção e funcionamento do Hospital. 
Art. 30- A Administração do Hospital 
deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção 
recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, 
dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de 
não lhe ser liberada parcela subsequente 
Art. 40 - As despesas decorrentes 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, a qual o Chefe do Executivo poderá suplementá￾la, se necessário, especificamente na rubrica: 
04.00.00 -
04.01.00 - 
10.301.1002.2011-
3.4.60.00.00(25)- 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Transferências a Instituições 
Multigovernamentais 
MAURO SEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei,r3.516 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo único - Não obstante a 
previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta 
Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4', da 
Lei Municipal n° 3.375 / 2 000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do 
disposto no artigo 16, da Lei Complementar n ❑ 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3°. 
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de agosto de 2001; 118°da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 

open original →