| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. |
| native_id | 3310 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI X° 3.516 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a qual será repassada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 2'5- A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital. Art. 30- A Administração do Hospital deverá prestar "contas" de cada parcela da subvenção recebida, isso à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 dias após recebimento, sob pena de não lhe ser liberada parcela subsequente Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a qual o Chefe do Executivo poderá suplementála, se necessário, especificamente na rubrica: 04.00.00 - 04.01.00 - 10.301.1002.2011- 3.4.60.00.00(25)- Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Transferências a Instituições Multigovernamentais MAURO SEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei,r3.516 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único - Não obstante a previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4', da Lei Municipal n° 3.375 / 2 000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n ❑ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3°. Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 118°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.