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norma nº 3520/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3520 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE CARGO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.520 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE CARGO E 
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica criado na estrutura 
administrativa da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha - FHOMUV, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO", de recrutamento amplo e as seguintes "FUNÇÕES 
GRATIFICADAS": 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV ----] 
QUAN21. NOMENCLATURA NÍVEL - 
01 Diretor(a) Administrativo 
Função Gratificada de Encarregado 
Manutenção Hospitalar - FG 30% 
Função Gratificada de Encarregado 
Zeladoria - FG 30% 
Função Gratificada de Encarregado de 
Registro Hosp. de Câncer - FG 30% 
Art. 2° - Fica alterado o atual nível 
de vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de "Diretor 
Geral Hospitalar" para nível CF-6. 
Art. 3' - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. 
Supervisor' 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4' - A criação do cargo 
comissionado e das Funções Gratificadas estabelecidas por 
esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal 
n° 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para 
elaboração do orçamento do Município para o exercício de 
2001 e dá outras providências". 
Art. 50 - As despesas estabelecidas 
por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário￾financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as 
mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 6' - Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos 
para satisfação das despesas continuadas criadas por esta 
Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas 
com os cargos comissionados adiante especificados, que ora 
ficam extintos da estrutura da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha - FHOMUV: 
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
QUANT - NOMENCLATURA N VEL 
01 
01 
Cargo comissionado de 
Radioterapia 
Cargo Comissionado 
Administrativo 
Coordenador CF-4 
Parágrafo único - Para apuração 
redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia 
de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações 
mensais dos cargos ora extintos e o que a Fundação 
Hospitalar despenderá para promover o custeio das despesas 
criadas por esta Lei. 
Art. 7' - Em razão da extinção do 
cargo de "Supervisor Administrativo" e da criação do cargo 
de "Diretor Administrativo", ambos na Fundação Hospitalar, a 
redação do § 3° do artigo 9° da Lei Municipal n° 2.649, de 
26 de setembro de 1995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar 
tr 3 -520 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
do Município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 9° - Wf 
- 
- A competência e as atribuições 
das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação 
serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado 
por Decreto do Poder Executivo Municipal, que também 
designará por Portaria, o Ordenador das Despesas da 
Fundação, escolhido entre o Diretor Geral Hospitalar e o 
Diretor(a) Administrativo, ambos cargos da FHOMUV." 
Art. fin- Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n"" 3.484/2001. 
§ 1° 
§ 2° 
§ 30 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de agosto de 2001; 1180da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾PAULA ANDREA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTONIO DE VALHO 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR D MUNICÍPIO DE VARGINHA 
- FHOMUV - 
Lei n° 3.520 
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N° 3.520 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA 
Criação de Cargo de Provimento Comissionado(recrutamento 
amplo) e de FunOes Gratificadas na Estrutura da Fundação 
Hospitalar do Município de Vargináa. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação 
Hospitalar. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária 
prevista para o exercício de 2001. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002 
já 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados 
fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução 
permanente das despesas com cargos da Estrutura 
Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se 
como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores 
das remunerações dos cargos ora extintos, e o que a 
Fundação despenderá para promover o custeio das despesas 
criadas por esta Lei. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de setembro de 2001. 
MAURO )2=EU TEIXEIRA 44'e￾PREFEITO MUNICIPAL 
Leioo°3,5,200m£vO 

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