| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE CARGO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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01 01 01 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.520 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DE CARGO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica criado na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento amplo e as seguintes "FUNÇÕES GRATIFICADAS": FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV ----] QUAN21. NOMENCLATURA NÍVEL - 01 Diretor(a) Administrativo Função Gratificada de Encarregado Manutenção Hospitalar - FG 30% Função Gratificada de Encarregado Zeladoria - FG 30% Função Gratificada de Encarregado de Registro Hosp. de Câncer - FG 30% Art. 2° - Fica alterado o atual nível de vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de "Diretor Geral Hospitalar" para nível CF-6. Art. 3' - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV. Supervisor' • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4' - A criação do cargo comissionado e das Funções Gratificadas estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal n° 3.375/2000, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências". Art. 50 - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentáriofinanceiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6' - Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos comissionados adiante especificados, que ora ficam extintos da estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV QUANT - NOMENCLATURA N VEL 01 01 Cargo comissionado de Radioterapia Cargo Comissionado Administrativo Coordenador CF-4 Parágrafo único - Para apuração redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações mensais dos cargos ora extintos e o que a Fundação Hospitalar despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. Art. 7' - Em razão da extinção do cargo de "Supervisor Administrativo" e da criação do cargo de "Diretor Administrativo", ambos na Fundação Hospitalar, a redação do § 3° do artigo 9° da Lei Municipal n° 2.649, de 26 de setembro de 1995, que Reorganiza a Fundação Hospitalar tr 3 -520 • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 do Município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9° - Wf - - A competência e as atribuições das unidades integrantes da estrutura orgânica da Fundação serão estabelecidas no respectivo Estatuto, a ser baixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, que também designará por Portaria, o Ordenador das Despesas da Fundação, escolhido entre o Diretor Geral Hospitalar e o Diretor(a) Administrativo, ambos cargos da FHOMUV." Art. fin- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n"" 3.484/2001. § 1° § 2° § 30 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2001; 1180da Administrativa do Município. Emancipação PolíticoPAULA ANDREA DI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUARDO ANTONIO DE VALHO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR D MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV - Lei n° 3.520 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N° 3.520 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA Criação de Cargo de Provimento Comissionado(recrutamento amplo) e de FunOes Gratificadas na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Vargináa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária prevista para o exercício de 2001. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002 já Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003 Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas com pessoal, de modo global. METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos da Estrutura Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos. METODOLOGIA DE CÁLCULO Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das remunerações dos cargos ora extintos, e o que a Fundação despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 2001. MAURO )2=EU TEIXEIRA 44'ePREFEITO MUNICIPAL Leioo°3,5,200m£vO