| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3524 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | PROÍBE O TRANSPORTE DE MATERIAL ESCOLAR COM PESO EXCESSIVO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.524 PROÍBE O TRANSPORTE DE MATERIAL ESCOLAR COM PESO EXCESSIVO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, - Fica proibido no Município de Varginha, o transporte de material escolar com excesso de peso em mochilas, pastas e similares, feito por alunos do ensino fundamental, da rede escolar pública e particular, assim definido Parágrafo único - Considera-se peso excessivo: 1 - superior a 500gr (quinhentos gramas), para crianças de até 08 (oito) anos; II - superior a 01 kg (um quilo) , para crianças de 08 (oito) a 12 (doze) anos. Art. - O coordenador de cada área nas unidades escolares deverá estabelecer o material cuja utilização for necessária, ficando a escola responsável pela guarda ou pelo fornecimento da parte que exceda o peso máximo previsto no artigo anterior. Parágrafo único - A guarda deverá ser feita em armários próprios ou escaninhos individuais. Art. 3a- A responsabilidade pelo descumprimentc desta Lei deverá ser atribuída aos estabelecimentos de ensino. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDREA D1FNE RIBEIRO SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único - Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão responder pelo transporte de peso excessivo não exigido pelo estabelecimento de ensino. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de data de sua publicação. Art. S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram ea façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de setembro de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. Lei n' 3,524