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norma nº 3525/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3525 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.525 
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO l' E DO ARTIGO 2' DA LEI 
MUNICIPAL N' 3.277/2000. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. - O Parágrafo Onica do artigo 
1' e o artico 2' da Lei Municipal nO 3.277/2000, que dispõe 
sobre a Concessão de Subvenção Econômica à Cooperativa de 
Ensino e Cultura de Varginha COOPEC, passam a ter as 
seguintes redações: 
%krt. 10 ... 
Parágrafo único - A Subvenção de que 
trata o "caput" deste artigo deverá ser utilizada em 
proveito dá Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha 
mantida pela - COOPEC - para, custear as despesas com a 
melhoria das instalações físicas da referida Escola Técnica 
e/ou, se for o caso, para pagar empréstimo bancário efetuado 
pela CQOPEC destinado ao custeio das obras." 
"Art. 2L' - A Escola Técnica de 
Formação Gerencial deverá prestar contas à Prefeitura 
Municipal, através da Cooperativa de Ensino e Cultura de 
Varginba COOPEC - das despesas realizadas com os recursos 
da subvenção econômica concedida, no prazo de até 12 (doze) 
meses da liberação do pagamento da respectiva subvenção". 
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro 
de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em 
contrário. 
'Rk 
MAURk;1:1 TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
jPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 
de setembro de 2001; 118Qda Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
di "9. 525 

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