| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3525 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.277/2000. |
| native_id | 3319 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.525 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO l' E DO ARTIGO 2' DA LEI MUNICIPAL N' 3.277/2000. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. - O Parágrafo Onica do artigo 1' e o artico 2' da Lei Municipal nO 3.277/2000, que dispõe sobre a Concessão de Subvenção Econômica à Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha COOPEC, passam a ter as seguintes redações: %krt. 10 ... Parágrafo único - A Subvenção de que trata o "caput" deste artigo deverá ser utilizada em proveito dá Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha mantida pela - COOPEC - para, custear as despesas com a melhoria das instalações físicas da referida Escola Técnica e/ou, se for o caso, para pagar empréstimo bancário efetuado pela CQOPEC destinado ao custeio das obras." "Art. 2L' - A Escola Técnica de Formação Gerencial deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginba COOPEC - das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida, no prazo de até 12 (doze) meses da liberação do pagamento da respectiva subvenção". Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 'Rk MAURk;1:1 TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DIE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO jPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de setembro de 2001; 118Qda Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. di "9. 525