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norma nº 3526/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3526 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaPRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA COOPEC, PARA INÍCIO E TERMINO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA, SALAS DE AULAS E DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.526 
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À 
COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE 
VARGINHA COOPEC, PARA INÍCIO E 
TERMINO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA 
ESPORTIVA, SALAS DE AULAS E 
DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM 
TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA 
MUNICIPALIDADE. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de 
dezembro do ano 2.002, o prazo para que a COOPERATIVA DE 
ENSINO E CULTURA DE VARGINHA - COOPEC, inicie e termine as 
obras de construção de uma quadra esportiva, salas de aulas 
e dependências administrativas no terreno localizado no 
Bairro Boa Vista, que lhe foi doado pela Municipalidade 
através da escritura pública lavrada no Cartório do 1° 
Oficio da Comarca de Varginha, no livro 204, às fls. 361. 
Axt. 2°- Vencido o prazo estabelecido 
do artigo anterior sem o integral cumprimento da 
obrigação por parte da Cooperativa de Ensino e Cultura 
de Varginha - COOPEC, o terreno reverterá ao patrimônio 
municipal, com todas as suas benfeitorias, não 
decorrendo dessa reversão qualquer indenização por 
parte do Município. 
Art. 3° - Para efeito de execução 
desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar os 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
documentos públicos ou particulares que se fizerem 
necessários. 
Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 
de setembro de 2001 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
=LEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMIlUSTRAÇÃO 
king,raNpee ; 

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