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norma nº 3529/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3529 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA DE MICRO, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS PROVINCIAS DE QUILMES E AVALLANEDA NA ARGENTINA DE 27 A 30 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1.c Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a criar uma comitiva formada 
especialmente de micro, pequenos e médios empresários 
representando a economia local para acompanha-10 na 
Expoindustria, que será realizada nas Províncias de Quilmes 
e Avallaneda nos dias 27 a 30 de setembro do corrente ano; 
LEI N'2' 3.529 
Art. 2' rica 
com viagens 
máximo de R$ 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA DE MICRO, 
PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA 
PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS 
PROVINCIAS DE QUILMES E AVALLANEDA NA 
ARGENTINA DE 27 A 30 DE SETEMBRO DE 
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
autorizado o Município a 
e hospedagem de toda a 
40.000,00 ( Quarenta mil 
Art. 3* Os membros que comporão a 
respectiva comitiva serão aqueles que estão participando do 
Mercosulminas, e os demais serão indicados pela ACIV e CDL; 
Art. 4" Para cobrir as despesas com a 
execução desta Lei, poderá o chefe do Executivo Municipal 
abrir crédito especial até o valor de R$40.000,00 (Quarenta 
mil reais) nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
custear as 
comitiva até 
reais); 
esposas 
o valor 
MAUR EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 50 Por força do disposto no art. 
e, da Lei Municipal ri c' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada 
irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do 
disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 {Lei 
de Responsabilidade Fiscal) na forma de seu § 3'. 
Art. e Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 
de setembro de 2001; 118° da Emancipação Poiítico￾Administrativa do Município. 
Lei 1529 

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