| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA DE MICRO, PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS PROVINCIAS DE QUILMES E AVALLANEDA NA ARGENTINA DE 27 A 30 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1.c Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a criar uma comitiva formada
especialmente de micro, pequenos e médios empresários
representando a economia local para acompanha-10 na
Expoindustria, que será realizada nas Províncias de Quilmes
e Avallaneda nos dias 27 a 30 de setembro do corrente ano;
LEI N'2' 3.529
Art. 2' rica
com viagens
máximo de R$
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR COMITIVA DE MICRO,
PEQUENOS E MÉDIOS EMPRESÁRIOS PARA
PARTICIPAREM DA EXPOINDÚSTRIA NAS
PROVINCIAS DE QUILMES E AVALLANEDA NA
ARGENTINA DE 27 A 30 DE SETEMBRO DE
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
autorizado o Município a
e hospedagem de toda a
40.000,00 ( Quarenta mil
Art. 3* Os membros que comporão a
respectiva comitiva serão aqueles que estão participando do
Mercosulminas, e os demais serão indicados pela ACIV e CDL;
Art. 4" Para cobrir as despesas com a
execução desta Lei, poderá o chefe do Executivo Municipal
abrir crédito especial até o valor de R$40.000,00 (Quarenta
mil reais) nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
custear as
comitiva até
reais);
esposas
o valor
MAUR EU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
Art. 50 Por força do disposto no art.
e, da Lei Municipal ri c' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada
irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do
disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 {Lei
de Responsabilidade Fiscal) na forma de seu § 3'.
Art. e Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18
de setembro de 2001; 118° da Emancipação PoiíticoAdministrativa do Município.
Lei 1529