| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3324 |
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\rhiçv• Nnç'1(--5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.530 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICfPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, autorizado a Cultural do R$ 300.000,00 de acordo com Art. 1° Fica o Município de Varginha transferir recursos financeiros à Fundação Município de Varginha, no valor de até (trezentos mil reais), o qual será transferido suas disponibilidades de "caixa". Art. 2° A transferência de recursos de que trata o artigo anterior deverá ser utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento da Fundação Cultural. Art. 3Q A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de transferência, sob pena de não lhe ser transferido recursos financeiros subseqüentes. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, especificamente na rubrica: 13.392.1302.2010-54. Parágrafo único Não obstante a previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4' da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes ‘m. MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL (7 CÇK PAULA ANDREA DIRFtNE RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei 3.530 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16 da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrálio, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de setembro de 2001; 118° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.