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norma nº 3530/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3530 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.530 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICfPIO DE 
VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
autorizado a 
Cultural do 
R$ 300.000,00 
de acordo com 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
transferir recursos financeiros à Fundação 
Município de Varginha, no valor de até 
(trezentos mil reais), o qual será transferido 
suas disponibilidades de "caixa". 
Art. 2° A transferência de recursos de 
que trata o artigo anterior deverá ser utilizada para as 
despesas de custeio, manutenção e funcionamento da Fundação 
Cultural. 
Art. 3Q A Fundação Cultural deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de 
transferência, sob pena de não lhe ser transferido recursos 
financeiros subseqüentes. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município de Varginha, ficando o Chefe do Executivo 
autorizado a suplementá-la, se necessário, especificamente 
na rubrica: 13.392.1302.2010-54. 
Parágrafo único Não obstante a 
previsão orçamentária existente, a despesa decorrente desta 
Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4' da 
Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
‘m. 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
(7 CÇK 
PAULA ANDREA DIRFtNE RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei 3.530 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do 
disposto no artigo 16 da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrálio, 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 
de setembro de 2001; 118° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 

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