br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3531/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3531 / 2001
Date 2001-10-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.531 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM 
REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada 
pela Lei Municipal n' 2.551, de 22 dezembro de 1994, à 
Empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LTDA, nesta cidade, para, em 
seguida, doar a referida área à Empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E 
INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, para a instalação de sua unidade de 
comercialização e exportação de café. 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública 
de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente 
doada. 
Art. 3° A área de terreno de que trata 
o artigo 10 desta Lei, avaliada em R$ 98.425,00 (noventa e 
oito mil quatrocentos e vinte cinco reais), com 
aproximadamente 4.921,25m2(quatro mil, novecentos e vinte e 
um vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizada à Av. 
Projetada B, ao lado da empresa Via Engenharia, no Conjunto 
Habitacional Imaculada Conceição, nesta cidade, tem as 
delimitações e confrontações definidas no Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA/VG, a qual deverá ser transcrita 
na respectiva escritura pública de doação cujos emolumentos, 
inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
"Inter-Vivos" - I.T.B.I. - correrão por conta da Empresa 
donatária. 
Parágrafo único A escritura pública a 
que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de até 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
90 noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob 
pena de ser cancelada a doação. 
Art. 4° Fica a Empresa GAMO GALPÕES 
MODULADOS LTDA, autorizada a alienar à Empresa ODEBRECHT 
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, as benfeitorias 
edificadas na referida área de terreno, desobrigando, assim, 
o Município de qualquer indenização, presente ou futura. 
Parágrafo único Para efeito da 
alienação a que se refere este artigo, a Empresa GAMO 
GALPÕES MODULADOS LTDA, fica obrigada ao cumprimento do 
estabelecido na Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções 
celebrado com a sua anuência, entre o Município de Varginha 
e a Empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, em 
01 de agosto de 2001 e Dile f.Lca fazendo parte integrante 
desta Lei. 
Art. 5 O imóvel doado reverterá sem 
ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio 
Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele 
existentes se, a qualquer tempo, ocorrer uma das situações 
abaixo: 
a) a Empresa donatária ou seus 
sucessores, a qualquer titulo e a qualquer tempo, 
diretamente ou através de empresa associada, encerrar suas 
atividades no Município, antes do prazo de 05 (cinco) anos, 
contados a partir da data de início da operação da Empresa; 
b) a Empresa donatária ou seus 
sucessores, deixar de cumprir o compromisso social de 
participação ativa na construção da cidadania, conforme 
estabelecido do Protocolo de Intenções firmado. 
Parágrafo único Transcorrido o prazo 
de 5(cinco) anos de que trata este artigo e cumpridas todas 
as obrigações constantes do Protocolo de Intenções, 
especialmente a sua cláusula Quinta, deixará de incidir 
sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio 
municipal. 
Art. 6° A donatária mediante anuência 
do Município na respectiva escritura pública, poderá alienar 
a propriedade do imóvel à outra Empresa, desde que 
preservados os objetivos do imóvel e sem prejuízo dos 
benefícios sociais previstos na presente doação. 
Art. 7° As obrigações contidas nesta 
Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da 
Empresa donatária. 
Lei FID 3,531 
)(k 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Art. 8' A empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E 
INDÚSTRIA DE CAFÉ LIDA, após lavrada a escritura de doação, 
poderá oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, 
em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de 
Varginha será garantida a hipoteca em segunda grau. 
O financiamento de que trata este 
artigo terá prazo máximo de 10(dez) anos e o seu valor não 
poderá exceder à parte do investimento (benfeitorias) 
realizado no imóvel passível 
S 20 
assunção do financiamento 
Administração Municipal, 
de ser removível. 
Será condição indispensável à 
referido, a expedição, pela 
de certidão administrativa 
informando 
com avaliação e diligências 
consideração, tão 
o limite de seu 
somente, 
valor, que será apurado de acordo 
realizadas, levando-se em 
o preço das benfeitorias 
existentes no 
transcrita na 
data de sua 
contrário. 
imóvel. 
Art. 90 A presente Lei deverá ser 
respectiva escritura pública de doação. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na 
publicação, revogadas as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
de outubro de 2001; 118' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
C 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
glikt 
PAULA ANDRÉA DI'~-RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSE OSALDO FUR TTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei a' 3.531 

open original →