| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2001 |
| Date | 2001-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
4PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.531 AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a receber, em reversão, a área de terreno doada pela Lei Municipal n' 2.551, de 22 dezembro de 1994, à Empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LTDA, nesta cidade, para, em seguida, doar a referida área à Empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, para a instalação de sua unidade de comercialização e exportação de café. Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada. Art. 3° A área de terreno de que trata o artigo 10 desta Lei, avaliada em R$ 98.425,00 (noventa e oito mil quatrocentos e vinte cinco reais), com aproximadamente 4.921,25m2(quatro mil, novecentos e vinte e um vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizada à Av. Projetada B, ao lado da empresa Via Engenharia, no Conjunto Habitacional Imaculada Conceição, nesta cidade, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA/VG, a qual deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos" - I.T.B.I. - correrão por conta da Empresa donatária. Parágrafo único A escritura pública a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de até PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 90 noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. Art. 4° Fica a Empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LTDA, autorizada a alienar à Empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, as benfeitorias edificadas na referida área de terreno, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização, presente ou futura. Parágrafo único Para efeito da alienação a que se refere este artigo, a Empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LTDA, fica obrigada ao cumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções celebrado com a sua anuência, entre o Município de Varginha e a Empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA, em 01 de agosto de 2001 e Dile f.Lca fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5 O imóvel doado reverterá sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo, ocorrer uma das situações abaixo: a) a Empresa donatária ou seus sucessores, a qualquer titulo e a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, encerrar suas atividades no Município, antes do prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de início da operação da Empresa; b) a Empresa donatária ou seus sucessores, deixar de cumprir o compromisso social de participação ativa na construção da cidadania, conforme estabelecido do Protocolo de Intenções firmado. Parágrafo único Transcorrido o prazo de 5(cinco) anos de que trata este artigo e cumpridas todas as obrigações constantes do Protocolo de Intenções, especialmente a sua cláusula Quinta, deixará de incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio municipal. Art. 6° A donatária mediante anuência do Município na respectiva escritura pública, poderá alienar a propriedade do imóvel à outra Empresa, desde que preservados os objetivos do imóvel e sem prejuízo dos benefícios sociais previstos na presente doação. Art. 7° As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da Empresa donatária. Lei FID 3,531 )(k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 8' A empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LIDA, após lavrada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em segunda grau. O financiamento de que trata este artigo terá prazo máximo de 10(dez) anos e o seu valor não poderá exceder à parte do investimento (benfeitorias) realizado no imóvel passível S 20 assunção do financiamento Administração Municipal, de ser removível. Será condição indispensável à referido, a expedição, pela de certidão administrativa informando com avaliação e diligências consideração, tão o limite de seu somente, valor, que será apurado de acordo realizadas, levando-se em o preço das benfeitorias existentes no transcrita na data de sua contrário. imóvel. Art. 90 A presente Lei deverá ser respectiva escritura pública de doação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de outubro de 2001; 118' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. C MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL glikt PAULA ANDRÉA DI'~-RIBEIRO SECRETÁRIA MUCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOSE OSALDO FUR TTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei a' 3.531