| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM A EMPRESA INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3.540 AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL COM A EMPRESA INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cámara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a permutar a gleba de terreno de sua propriedade localizada no Distrito Industrial Cláudio Gaivão Nogueira, constituída pelo lote de n° 04, com área total de 26.128,00m2, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, no livro R 2, sob o n° 31.075, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, anexado ao Processo Administrativo n° 57.324/2001, com área de terreno pertencente à empresa INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, localizada no mesmo Distrito Industrial, medindo 27.138,00m2, identificada no local como "lote n' 03". 1° Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão do corpo da escritura de permuta. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 .3 2° A área a ser dada em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 27.956,96 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), enquanto que a da INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, em R$ 29.037,66 (vinte e nove mil, trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme referência na Lei Municipal n' 3.175/1999. Art. 2° Embora a diferença de valores entre as áreas a serem permutadas, não existirá torna na permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória. Art. 3° Realizada a transação imobiliária a que se refere a presente Lei, sobre o imóvel que a Empresa receber em permuta incidirão todas as obrigações prescritas pela Lei Municipal n° 3.175/1999, assim como aquelas assumidas no Protocolo de Intenções firmado com o Município de Varginha em 25/05/1999. Parágrafo único Além da presente Lei, deverá ser transcrita na escritura pública de permuta, o texto da Lei Municipal n' 3.175/1999. Art. 4° Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva da empresa INBRASMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Art. 5° Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente. Le: n" 3.340 MAURO r EU U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ • SW TTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° O disposto nesta Lei não prejudica os benefícios fiscais e os incentivos concedidos pelo Município em favor da empresa, para que esta aqui se instalasse, nem mesmo a exonera de cumprir as obrigações que assumiu perante a municipalidade, que ficarão ratificadas na escritura de permuta a ser assinada. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de outubro de 2001; 1190 da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA w- RENE RIBEIRO Ler rr" 5.540 SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO