| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.541 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício. Art. 2° A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio e manutenção, será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3° A Fundação Hospitalar deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de outubro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI-0 RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VARGINHA R)çb n° 3.541