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norma nº 3541/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3541 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.541 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
TRANSFERIR RECURSOS À FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha, no valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsão 
constante do orçamento do corrente exercício. 
Art. 2° A transferência de que trata o 
artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para 
pagamento das despesas de custeio e manutenção, será 
realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do 
Município. 
Art. 3° A Fundação Hospitalar deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
30 dias a contar da data de transferência. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício 
financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
fl 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de outubro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI-0 RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
VARGINHA R)çb 
n° 3.541 

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