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norma nº 3542/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3542 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3340

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou 
ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a 
R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), área de terreno 
com aproximadamente 1.018,00m2, localizada na esquina do 
prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva com a Rua Dona 
Ambrozina, na Vila Bueno, nesta cidade, pertencente ao senhor 
Wilson Luiz Vidal Braga, ou quem de direito, que possui as 
seguintes medidas e confrontações: 
"Inicia-se no ponto O (zero), localizado na esquina do 
prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva com a Rua Dona 
Ambrozina; Do ponto O (zero), segue 65,18m confrontando parte com 
a Rua Ambrozina e parte com propriedade de terceiros (Lotes da 
Vila Bueno) até encontrar o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um), volve 
à direita e segue por 55,78m em divisa com propriedade do senhor 
Antônio Firmino Patrício até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 
2 (dois), segue em curva por 34,78m confrontando com o 
prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva, encontrando ai o 
ponto inicial O (zero). Os limites acima mencionados, perfazem 
uma área de aproximadamente 1.016,00m". 
Art. 20 A área cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação, no local, 
de um plano ambiental, já que a mesma é declarada de preservação 
ambiental. 
Art. 3* O pagamento da importância 
mencionada no artigo 1° desta Lei será efetivado no ato da 
assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação 
amigável. 
LEI N° 3.542 
Art. 40 o valor da indenização 
estabelecido na presente Lei é inferior ao da avaliação elaborada 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. PREFEITURA DO MUICÍ N PIO DE VARGINHA 2 
por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se 
anexo ao Processo Administrativo n' 8.480/2001. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução 
desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município de Varginha, na dotação: 
02 - Secretaria Municipal de Administração 
02.01 - Serviço de Administração Geral 
04.122.0402.1.002.4.6.90 (12) 
Parágrafo único Caso necessário, a dotação 
orçamentaria acima especificada poderá ser suplementada na forma 
do disposto na Lei Municipal n° 3.430, de 26 de janeiro de 2001. 
Art. 6c1 Em razão da despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
corrente exercício, a aquisição da área, enquanto ação 
governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do 
artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz 
impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 
de outubro de 2001; 119" da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D 
SECRETÁRIA HUN 
NE RIBEIRO 
ADMIN STRAÇÃO 
JOSÉ iSR DO FURLANETT 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n"3,54 

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