| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3340 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), área de terreno com aproximadamente 1.018,00m2, localizada na esquina do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva com a Rua Dona Ambrozina, na Vila Bueno, nesta cidade, pertencente ao senhor Wilson Luiz Vidal Braga, ou quem de direito, que possui as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto O (zero), localizado na esquina do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva com a Rua Dona Ambrozina; Do ponto O (zero), segue 65,18m confrontando parte com a Rua Ambrozina e parte com propriedade de terceiros (Lotes da Vila Bueno) até encontrar o ponto 1 (um); Do ponto 1 (um), volve à direita e segue por 55,78m em divisa com propriedade do senhor Antônio Firmino Patrício até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois), segue em curva por 34,78m confrontando com o prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva, encontrando ai o ponto inicial O (zero). Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.016,00m". Art. 20 A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação, no local, de um plano ambiental, já que a mesma é declarada de preservação ambiental. Art. 3* O pagamento da importância mencionada no artigo 1° desta Lei será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável. LEI N° 3.542 Art. 40 o valor da indenização estabelecido na presente Lei é inferior ao da avaliação elaborada AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . PREFEITURA DO MUICÍ N PIO DE VARGINHA 2 por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo n' 8.480/2001. Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, na dotação: 02 - Secretaria Municipal de Administração 02.01 - Serviço de Administração Geral 04.122.0402.1.002.4.6.90 (12) Parágrafo único Caso necessário, a dotação orçamentaria acima especificada poderá ser suplementada na forma do disposto na Lei Municipal n° 3.430, de 26 de janeiro de 2001. Art. 6c1 Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição da área, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de outubro de 2001; 119" da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D SECRETÁRIA HUN NE RIBEIRO ADMIN STRAÇÃO JOSÉ iSR DO FURLANETT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n"3,54