| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA À CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.544 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA À CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica o Município de Varginha autorizado a doar à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, com sede nesta cidade de Varginha, mantenedora J a FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA (FACECA) , inscrita no CNP,' 33.621.383/0001-23, de terreno assim descrita, demarcada e avaliada: Uma área de terreno com aproximadamente 2.921,14 m2 , localizada na Vila Bueno, nesta cidade, avaliada em R$ 74.781,18 (setenta a quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), tendo as seguintes medidas e confrontações e delimitações conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA: "Inicia-se no ponto O (zero), localizado na esquina da Rua Catanduvas com Rua Turmalina - Vila Bueno. Do ponto 0 (zero) segue por 60,09m confrontando com a Rua Turmalina até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 01 (um) volve á direita e segue por 56,38m em divisa com área remanescente do Município, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) volve à direita seguindo por 64,04m em divisa com área de propriedade do Senai até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) volve novamente à direita e segue por 43,79m, confrontando com a Rua Catanduvas, Icontrando aí o ponto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 inicial 0 (zero). Esses limites perfazem uma área de aproximadamente 2.921,14 m2". Art. 2' A donatária terá o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, para iniciar as obras de ampliação do prédio da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Varginha, e de 3 (três) anos, a contar da mesma data, para concluí-las. Parágrafo único A área doada será utilizada exclusivamente para os fins de instalação e manutenção de uma unidade de ensino. Art. 3° A donatária deverá se comprometer na escritura pública de doação, a alocar para outra área as cinco famílias que residem no terreno doado, doando-lhes residência de padrão popular que possa abrigálas. § 1° O Município e as famílias a serem beneficiadas não serão onerados com as doações. § 2' A Donatária, para efeito de cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, poderá construir ou adquirir prontas as moradias, sendo-lhe facultada a escolha do bairro onde as mesmas se localizarão. § 3° O Município não terá qualquer responsabilidade quanto às transferências ou retiradas das famílias que residem na área, sendo certo que a permanência das mesmas não poderá ser argüida pela Donatária como justificativa para o descumprimento dos prazos estabelecido no artigo 2° desta Lei. Art. 5° A área doada reverterá ao patrimônio do Município, sem ônus para este e com todas as suas benfeitorias, no caso da Donatária: a) Não cumprir os prazos estabelecidos no artigo 2° desta Lei; b) Nao transferir para outro local as famílias residentes na área, doando-lhes residências populares, inclusive seus respectivos terrenos, para abrigalas; 1.ot n"3,544 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 a) Deixar, a qualquer tempo, de utilizar a área para o fim especificado nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Maninha, 18 de outubro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL ..çsripcs. PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUN CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C JOSÉ OSWALDO FURLANET 0 SECRETÁRIOMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO re 3.544