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norma nº 3544/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3544 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA À CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.544 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA À 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE - FACULDADE DE CIÊNCIAS 
ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE 
ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE, com sede nesta cidade de Varginha, mantenedora 
J a FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CONTÁBEIS E DE 
ADMINISTRAÇÃO DE VARGINHA (FACECA) , inscrita no CNP,' 
33.621.383/0001-23, de terreno assim descrita, 
demarcada e avaliada: 
Uma área de terreno com 
aproximadamente 2.921,14 m2 , localizada na Vila Bueno, nesta 
cidade, avaliada em R$ 74.781,18 (setenta a quatro mil, 
setecentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), tendo 
as seguintes medidas e confrontações e delimitações conforme 
Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA: 
"Inicia-se no ponto O (zero), localizado na esquina da Rua 
Catanduvas com Rua Turmalina - Vila Bueno. Do ponto 0 (zero) 
segue por 60,09m confrontando com a Rua Turmalina até 
encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 01 (um) volve á direita e 
segue por 56,38m em divisa com área remanescente do 
Município, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) 
volve à direita seguindo por 64,04m em divisa com área de 
propriedade do Senai até encontrar o ponto 3 (três). Do 
ponto 3 (três) volve novamente à direita e segue por 43,79m, 
confrontando com a Rua Catanduvas, Icontrando aí o ponto 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
inicial 0 (zero). Esses limites perfazem uma área de 
aproximadamente 2.921,14 m2". 
Art. 2' A donatária terá o prazo de 1 
(um) ano, a contar da data de assinatura da escritura 
pública de doação, para iniciar as obras de ampliação do 
prédio da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de 
Administração de Varginha, e de 3 (três) anos, a contar da 
mesma data, para concluí-las. 
Parágrafo único A área doada será 
utilizada exclusivamente para os fins de instalação e 
manutenção de uma unidade de ensino. 
Art. 3° A donatária deverá se 
comprometer na escritura pública de doação, a alocar para 
outra área as cinco famílias que residem no terreno doado, 
doando-lhes residência de padrão popular que possa abrigá￾las. 
§ 1° O Município e as famílias a serem 
beneficiadas não serão onerados com as doações. 
§ 2' A Donatária, para efeito de 
cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, poderá 
construir ou adquirir prontas as moradias, sendo-lhe 
facultada a escolha do bairro onde as mesmas se localizarão. 
§ 3° O Município não terá qualquer 
responsabilidade quanto às transferências ou retiradas das 
famílias que residem na área, sendo certo que a permanência 
das mesmas não poderá ser argüida pela Donatária como 
justificativa para o descumprimento dos prazos estabelecido 
no artigo 2° desta Lei. 
Art. 5° A área doada reverterá ao 
patrimônio do Município, sem ônus para este e com todas as 
suas benfeitorias, no caso da Donatária: 
a) Não cumprir os prazos estabelecidos 
no artigo 2° desta Lei; 
b) Nao transferir para outro local as 
famílias residentes na área, doando-lhes residências 
populares, inclusive seus respectivos terrenos, para abriga￾las; 
1.ot n"3,544 9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
a) Deixar, a qualquer tempo, de 
utilizar a área para o fim especificado nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Maninha, 18 
de outubro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
..çsripcs. 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUN CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
C 
JOSÉ OSWALDO FURLANET 0 
SECRETÁRIOMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
re 3.544 

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