| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL. |
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Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO Nº 11 /2023 REGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA APLICAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTOS PÚBLICOS INTEGRANTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º Fica autorizado no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, MG, a gestão documental via processos eletrônicos, bem como o uso da assinatura digital, com utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade dos documentos produzidos, observando o disposto na legislação em vigor. Parágrafo único. A utilização das ferramentas previstas nessa resolução poderá ser feita em todos os documentos públicos que integram processos e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades internas e externas da Câmara Municipal. Art. 2º Para o disposto nesta resolução, considera-se: | - assinatura digital: método de autenticação de informação digital como substituta à assinatura física, realizada digitalmente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura, provendo-o de validade legal, que deve garantir as seguintes propriedades: a) autenticidade o receptor deve ter meios para poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; b) integridade qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital; c) não repúdio ou irretratabilidade o emissor não pode negar a autenticidade Y da mensagem ou do arquivo digital; N Il - autoridade certificadora: entidade autorizada pela Mesa Diretora a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir lista de certificados ÍA revogados e manter registros de suas operações; y HI - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica; À IV - certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), na forma da legislação vigente; V - documento eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http:/Avww.camaravarginha mg.gov.br email imprensaQDcamaravarginha mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov.br Câmara Municipal de Varginha eletrônico, podendo ser um simples arquivo sem assinatura, documentos nato-digitais e aqueles resultante de digitalização; VI - e-mail oficial ou correio eletrônico: forma de comunicação oficial para transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara Municipal, na apresentação de proposições pelos parlamentares, na comunicação interna dos servidores e na comunicação entre o Poder Legislativo e demais Poderes, órgãos e usuários externos; VII - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; VIII - processo administrativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios, e demais documentos administrativos, com a eliminação da utilização de papel; IX - processo legislativo: conjunto de atos e proposições organizados pela Câmara Municipal, iniciados pelos Poderes Executivo, Legislativo ou por Cidadão, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal; X - processo legislativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo legislativo, com a eliminação da utilização de papel; XI - proposição: toda matéria sujeita a apreciação da Câmara Municipal, conforme disposto no Regimento Interno; XII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial de disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico no Município de Varginha na internet, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, além das normas jurídicas do Município; disponível no endereço eletrônico: https://sapl.varginha.mg.leg.br; XIII - sítio eletrônico: portal oficial de informações e conteúdos institucionais da Câmara Municipal de Varginha na internet (WWW), disponível para consulta pública de qualquer interessado, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais da Casa, assegurando a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; XIV - sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Varginha: disponível no endereço eletrônico https://www varginha.mg.leg.br; XV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação e envio de arquivos à distância e em formato digital e, com a utilização de tecnologias de informação e de redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (internet); XVI - usuário externo: cidadãos em geral, agentes públicos representantes de outras esferas de governo que necessitem integrar algum processo, através de documento, e, agentes públicos ativos do Poder Executivo que tenham acesso, de forma autorizada, às informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Poder/órgão e/ou que executem fases de processos elaborados ou que tramitem em conjunto pelos dois Poderes/órgãos; XVII - usuário interno: vereadores e servidores ativos do Poder Legislativo qu tenham acesso, de forma autorizada, às informações e documentos produzidos ou custodiados pela Câmara Municipal. y ! Art. 3º0s processos e procedimentos administrativos poderão ser Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219.4757 http://www camaravarginha.mg.gov.br email imprensa(dcamaravarginha.mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov.br Câmara Municipal de Varginha produzidos e/ou digitalizados, assinados, organizados e arquivados eletronicamente de forma integral ou parcial. Art. 4º Poderão integrar os processos eletrônicos, documentos eletrônicos resultantes ou não de digitalização de documentos físicos. Parágrafo único. Documentos produzidos por terceiros de forma eletrônica também poderão integrar os processos e procedimentos administrativos que tramitam na Câmara Municipal. Art. 5º A assinatura digital no âmbito da Câmara Municipal de Varginha: | - é baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da ICP- Brasil, com uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil, nos termos da legislação em vigor; H - da mesma forma como ocorre com a de próprio punho, não exime o usuário da análise prévia e conferência do processo ou documento que será assinado por ele; HI - não precisa estar visível nos documentos assinados, mas é necessário conter informações para a verificação da integridade e autenticidade. 8 1º No espaço destinado para a assinatura dos usuários internos no documento assinado digitalmente, deve constar, de forma clara, a informação de estar o documento assinado digitalmente. 8 2º Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usuários podem consultar o site https://verificador.itigov.br ou link que vier a substituir o serviço, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, em que disponibiliza de forma gratuita o Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital padrão ICP-Brasil. Art. 6º A Câmara Municipal deverá arcar com os custos da criação e renovação do certificado digital e respectiva mídia de armazenamento para os usuários internos. $ 1º O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria por meio de certificação digital e integridade em ambiente interno e externo da Câmara Municipal. 8 2º Para adquirir um certificado digital, o agente político ou servidor, previamente autorizado pela Mesa Diretora, deverá dirigir-se a uma autoridade certificadora, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais e, se necessário do e-mail oficial. 8 3º A critério da Mesa Diretora, a distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso em cada setor. 8 4º Compete a Secretaria Geral da Câmara Municipal prestar o apoio para a criação, renovação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos usuários internos. <z E. q Art. 7º0s documentos eletrônicos produzidos terão o mesmo valo probatório do documento físico para todos os fins de direito e terão garantia de autoria, autenticidade e integridade asseguradas nos termos da legislação em vigor, mediante utilização de assinatura digital baseada em certificado digital, auto assinado, emitido a partir Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219.4757 http:/Awww.camaravarginha.mg.gov.br email imprensaQcamaravarginha mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha.mg.gov.br N Câmara Municipal de Varginha de um certificado com a ICP-Brasil. 5 1º É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital em um único documento. 8 2º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio eletrônico, com assinatura digital e em conformidade com a ICPBrasil, devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, sendo desnecessária a guarda do documento em meio físico. Art. 8º Os documentos submetidos à digitalização por servidor da Câmara Municipal, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com certificado digitalem conformidade com a ICPBrasil e com a legislação federal pertinente, possuem o mesmo valor probante de seus documentos originais em papel. 8 1º Na hipótese de o vereador ou servidor não possuir certificado digital emitido, os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pelo autor, podendo a versão assinada ser digitalizada, de forma a manter a integridade, a autenticidade com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. 8 2º Os servidores autorizados poderão autenticar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura digital efetivada por meio de certificado digital no padrão da ICP-Brasil, que conterá código de autenticação verificável. 8 3º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. Art. 9º Fica autorizado o armazenamento em meio eletrônico local ou em nuvem, de documentos compostos por dados e/ou por imagens, observado o disposto nesta resolução e nas legislações específicas. Art. 10. O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado. Art. 11. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados. Art. 12. Os documentos gerados no trâmite dos processos e procedimentos eletrônicos, produzidos originalmente no formato eletrônico e assinados pelos usuários internos mediante assinatura digital, não precisarão ser impressos para arquivo físico. | - apresentar-se tempestivamente à autoridade certificadora ou, quando for o caso, a Secretaria da Câmara Municipal, com a documentação necessária à emissão do certificado digital, após a autorização de aquisição; Il - solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização; Ill - alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro; Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre a matéria e da responsabilidade pela utilização Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219.4757 http:/Iwww.camaravarginha mg.gov.br email imprensaQOcamaravarginha mg.gov.br / secretariaQ)camaravarginha.mg gov.br Art. 13. Compete ao usuário interno detentor de certificado digital: A N IR Q Câmara Municipal de Varginha indevida da assinatura digital, conforme legislação federal pertinente e termo de acesso e uso de assinatura digital a ser firmado com a autoridade certificadora. Art. 14.0 fluxo da produção dos documentos eletrônicos elaborados inicialmente por servidores para Vereadores será o seguinte: I - elaboração e emissão do documento, em formato eletrônico, pelo setor responsável; Il - envio do documento ao Vereador solicitando análise e assinatura digital; HI - conferência e anuência quanto ao conteúdo produzido do documento, por parte do Vereador que consta como autor; IV - registro da assinatura eletrônica; V- envio do documento assinado, por meio de e-mail oficial ou sistema oficial, ao setor responsável para prosseguimento. Art. 15. O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos processos eletrônicos da Câmara Municipal poderão ser regulamentados por meio de Portaria da Mesa Diretora. Art. 16. O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Art. 17. As assinaturas digitais realizadas anteriormente a entrada em vigor da presente resolução ficam convalidadas. Art. 18. As despesas previstas nesta resolução ocorrerão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício financeiro correspondente. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. f Câmara Municipal de Varginha, 17 de maio de 2023. 140º da Emancipação Político Administrativa do Município. APOLIANO DE JESUS RIOS Presidente CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO Vice-Presidente Secretário Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 Varginha - MG - Telefax (35) 3219.4757 http:/AMmww camaravarginha mg.gov.br email imprensaQdcamaravarginha mg.gov.br / secretariaQ)camaravarginha mg.gov.br