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norma nº 11/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaREGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL.
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Câmara Municipal de Varginha
RESOLUÇÃO Nº 11 /2023
REGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA E O USO DE
CERTIFICADO DIGITAL PARA APLICAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL EM
DOCUMENTOS PÚBLICOS INTEGRANTES DE PROCESSOS ELETRÔNICOS NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e sua Mesa Diretora, promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica autorizado no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, MG, a
gestão documental via processos eletrônicos, bem como o uso da assinatura digital, com
utilização de certificação digital, de modo a garantir a autenticidade, a integralidade e a validade
dos documentos produzidos, observando o disposto na legislação em vigor.
Parágrafo único. A utilização das ferramentas previstas nessa resolução poderá
ser feita em todos os documentos públicos que integram processos e procedimentos
necessários ao desenvolvimento das atividades internas e externas da Câmara Municipal.
Art. 2º Para o disposto nesta resolução, considera-se:
| - assinatura digital: método de autenticação de informação digital como
substituta à assinatura física, realizada digitalmente por usuário identificado de modo
inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura, provendo-o de
validade legal, que deve garantir as seguintes propriedades:
a) autenticidade o receptor deve ter meios para poder confirmar que a
assinatura foi feita pelo emissor;
b) integridade qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com
que a assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital;
c) não repúdio ou irretratabilidade o emissor não pode negar a autenticidade Y
da mensagem ou do arquivo digital; N
Il - autoridade certificadora: entidade autorizada pela Mesa Diretora a emitir,
suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir lista de certificados ÍA
revogados e manter registros de suas operações; y
HI - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da
assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica; À
IV - certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma
Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil), na forma da legislação vigente;
V - documento eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002.020 Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757
http:/Avww.camaravarginha mg.gov.br email imprensaQDcamaravarginha mg.gov.br / secretaria(Dcamaravarginha mg.gov.br
Câmara Municipal de Varginha
eletrônico, podendo ser um simples arquivo sem assinatura, documentos nato-digitais e
aqueles resultante de digitalização;
VI - e-mail oficial ou correio eletrônico: forma de comunicação oficial para
transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara Municipal,
na apresentação de proposições pelos parlamentares, na comunicação interna dos servidores
e na comunicação entre o Poder Legislativo e demais Poderes, órgãos e usuários externos;
VII - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais;
VIII - processo administrativo eletrônico: conjunto de atos e documentos
digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados internos,
ofícios, memorandos, certidões, relatórios, e demais documentos administrativos, com a
eliminação da utilização de papel;
IX - processo legislativo: conjunto de atos e proposições organizados pela
Câmara Municipal, iniciados pelos Poderes Executivo, Legislativo ou por Cidadão, nos termos
do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal;
X - processo legislativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica,
correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo
legislativo, com a eliminação da utilização de papel;
XI - proposição: toda matéria sujeita a apreciação da Câmara Municipal,
conforme disposto no Regimento Interno;
XII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial de
disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de
documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico no Município de Varginha na
internet, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, além
das normas jurídicas do Município; disponível no endereço eletrônico:
https://sapl.varginha.mg.leg.br;
XIII - sítio eletrônico: portal oficial de informações e conteúdos institucionais
da Câmara Municipal de Varginha na internet (WWW), disponível para consulta pública de
qualquer interessado, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas
informacionais da Casa, assegurando a ampla publicidade e transparência dos atos
administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
XIV - sítio institucional oficial da Câmara Municipal de Varginha: disponível no
endereço eletrônico https://www varginha.mg.leg.br;
XV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação e envio de arquivos
à distância e em formato digital e, com a utilização de tecnologias de informação e de redes
de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (internet);
XVI - usuário externo: cidadãos em geral, agentes públicos representantes de
outras esferas de governo que necessitem integrar algum processo, através de documento,
e, agentes públicos ativos do Poder Executivo que tenham acesso, de forma autorizada, às
informações e documentos produzidos ou custodiados pelo Poder/órgão e/ou que executem
fases de processos elaborados ou que tramitem em conjunto pelos dois Poderes/órgãos;
XVII - usuário interno: vereadores e servidores ativos do Poder Legislativo qu
tenham acesso, de forma autorizada, às informações e documentos produzidos ou
custodiados pela Câmara Municipal.
y
!
Art. 3º0s processos e procedimentos administrativos poderão ser
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002 020 - Varginha - MG - Telefax (35) 3219.4757
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produzidos e/ou digitalizados, assinados, organizados e arquivados eletronicamente de forma
integral ou parcial.
Art. 4º Poderão integrar os processos eletrônicos, documentos eletrônicos
resultantes ou não de digitalização de documentos físicos.
Parágrafo único. Documentos produzidos por terceiros de forma eletrônica
também poderão integrar os processos e procedimentos administrativos que tramitam na
Câmara Municipal.
Art. 5º A assinatura digital no âmbito da Câmara Municipal de Varginha:
| - é baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras da ICP-
Brasil, com uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a identificação virtual do
cidadão no Brasil, nos termos da legislação em vigor;
H - da mesma forma como ocorre com a de próprio punho, não exime o
usuário da análise prévia e conferência do processo ou documento que será assinado por ele;
HI - não precisa estar visível nos documentos assinados, mas é necessário
conter informações para a verificação da integridade e autenticidade.
8 1º No espaço destinado para a assinatura dos usuários internos no
documento assinado digitalmente, deve constar, de forma clara, a informação de estar o
documento assinado digitalmente.
8 2º Para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usuários
podem consultar o site https://verificador.itigov.br ou link que vier a substituir o serviço,
provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI, em que disponibiliza de
forma gratuita o Verificador de Conformidade do Padrão Brasileiro de Assinatura Digital
padrão ICP-Brasil.
Art. 6º A Câmara Municipal deverá arcar com os custos da criação e
renovação do certificado digital e respectiva mídia de armazenamento para os usuários
internos.
$ 1º O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos
produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de
digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria por
meio de certificação digital e integridade em ambiente interno e externo da Câmara
Municipal.
8 2º Para adquirir um certificado digital, o agente político ou servidor,
previamente autorizado pela Mesa Diretora, deverá dirigir-se a uma autoridade certificadora,
onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais e, se necessário do
e-mail oficial.
8 3º A critério da Mesa Diretora, a distribuição de certificados digitais será
realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que
exijam o seu uso em cada setor.
8 4º Compete a Secretaria Geral da Câmara Municipal prestar o apoio para a
criação, renovação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração dos certificados
dos usuários internos.
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Art. 7º0s documentos eletrônicos produzidos terão o mesmo valo
probatório do documento físico para todos os fins de direito e terão garantia de autoria,
autenticidade e integridade asseguradas nos termos da legislação em vigor, mediante
utilização de assinatura digital baseada em certificado digital, auto assinado, emitido a partir
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de um certificado com a ICP-Brasil.
5 1º É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital em um único
documento.
8 2º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra
somente em meio eletrônico, com assinatura digital e em conformidade com a ICPBrasil,
devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e
destruição não autorizados, sendo desnecessária a guarda do documento em meio físico.
Art. 8º Os documentos submetidos à digitalização por servidor da Câmara
Municipal, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com certificado digitalem
conformidade com a ICPBrasil e com a legislação federal pertinente, possuem o mesmo valor
probante de seus documentos originais em papel.
8 1º Na hipótese de o vereador ou servidor não possuir certificado digital
emitido, os documentos poderão ser produzidos em papel e assinados de próprio punho pelo
autor, podendo a versão assinada ser digitalizada, de forma a manter a integridade, a
autenticidade com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
8 2º Os servidores autorizados poderão autenticar documentos eletrônicos
oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura digital efetivada por
meio de certificado digital no padrão da ICP-Brasil, que conterá código de autenticação
verificável.
8 3º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser
preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Art. 9º Fica autorizado o armazenamento em meio eletrônico local ou em
nuvem, de documentos compostos por dados e/ou por imagens, observado o disposto nesta
resolução e nas legislações específicas.
Art. 10. O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir
efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado.
Art. 11. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas
digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo ser verificadas a autoria e a
integridade dos documentos já assinados.
Art. 12. Os documentos gerados no trâmite dos processos e procedimentos
eletrônicos, produzidos originalmente no formato eletrônico e assinados pelos usuários
internos mediante assinatura digital, não precisarão ser impressos para arquivo físico.
| - apresentar-se tempestivamente à autoridade certificadora ou, quando for
o caso, a Secretaria da Câmara Municipal, com a documentação necessária à emissão do
certificado digital, após a autorização de aquisição;
Il - solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata
revogação do certificado em caso de inutilização;
Ill - alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de
suspeita de seu conhecimento por terceiro;
Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente importará
aceitação das normas regulamentares sobre a matéria e da responsabilidade pela utilização
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Art. 13. Compete ao usuário interno detentor de certificado digital: A
N
IR
Q
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indevida da assinatura digital, conforme legislação federal pertinente e termo de acesso e uso
de assinatura digital a ser firmado com a autoridade certificadora.
Art. 14.0 fluxo da produção dos documentos eletrônicos elaborados
inicialmente por servidores para Vereadores será o seguinte:
I - elaboração e emissão do documento, em formato eletrônico, pelo setor
responsável;
Il - envio do documento ao Vereador solicitando análise e assinatura digital;
HI - conferência e anuência quanto ao conteúdo produzido do documento,
por parte do Vereador que consta como autor;
IV - registro da assinatura eletrônica;
V- envio do documento assinado, por meio de e-mail oficial ou sistema oficial,
ao setor responsável para prosseguimento.
Art. 15. O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos
inerentes aos processos eletrônicos da Câmara Municipal poderão ser regulamentados por
meio de Portaria da Mesa Diretora.
Art. 16. O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 17. As assinaturas digitais realizadas anteriormente a entrada em vigor
da presente resolução ficam convalidadas.
Art. 18. As despesas previstas nesta resolução ocorrerão por conta de
dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal em cada exercício
financeiro correspondente.
Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
f
Câmara Municipal de Varginha, 17 de maio de 2023. 140º da Emancipação Político
Administrativa do Município.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES REGINALDO TRISTÃO
Vice-Presidente Secretário
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