| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DO PROJETO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3350 |
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FPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.549 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DO PROJETO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° rica o Município de Varginha autorizado a implantar o "Projeto de Incubadora de Empresas de Base Tecnológica", destinado ás micro e pequenas empresas em fase inicial, para apoio técnico, administrativo e de serviços, visando torná-las aptas para se manterem no mercado. Art. 2° O Projeto, identificado pela sigla ITEC/VARGINEA, será implementado numa parceria entre o Município de Varginha, c Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, Art. 3° O Projeto "Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, terá por objetivos, dentre outros: a) Fomentar o desenvolvimento industrial e econômico, impulsionando a geração de microempresas; b) Aumentar os índices de emprego e renda, contribuindo para a atratividade econômica do Município; a) Criar novos empregos, mais qualificados; d) Propiciar às empresas integrantes do Projeto, acesso à tecnologia de ponta, de modo a possibilitar a modernização dos processos produtivos, com melhoria, a médio e longo prazo, na qualificação dos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 1 recursos humanos e no padrão de gerenciament0 de empresas, elevando os níveis de qualidade e de produtividade; e) Ajudar na constituição da credibilidade das novas empresas frente ao mercado, diminuindo assim, os riscos de insucesso. Art. 4' Fica o Município autorizado a firmar com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e com a FEPESMIG, termo de Convênio ou instrumento congênere, necessário à implantação do ITEC/VARGINHA. S 1° O instrumento a ser firmado na forma deste artigo, estabelecerá as condições, o modo, a operacionalidade, as obrigações de cada parte, os critérios que nortearão o Projeto, assim como o prazo de sua vigência e a possibilidade de sua prorrogação ao longo do tempo. 2° Firmado o instrumento, cópia do mesmo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento. Art. 5° Para implantação do Projeto e como contrapartida no mesmo, o Município de Varginha repassará à FEDE MI reais), em parcelas reais) ; - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente à contrapartida de 10% (dez por cento) pelo aporte financeiro a ser feito pelo Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia. 5 1' As importâncias descritas neste artigo serão repassadas conforme disposições constantes do instrumento de Convênio ou congênere a ser firmado. S 2°Além das importâncias descritas no "caput" deste artigo, o Município ainda repassará à FEPESMIG as parcelas que forem destinadas pelo Estado de Minas Gerais para o Projeto. Art.' Para efeito de execução da presente Lei, principalmente para a realização das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico, Crédito Especial no valor de R$ 74.500,00(setenta e quatro mil e quinhentos observada previamente o que dispõe o artigo 43 Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo reais, da Lei que tal Lei n' 3.549 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 °rédito terà vigência até o final do exercício financeiro de 2902. Parágrafo único Para o custeio das despesas com a presente Lei no exercício de 2003, c Município deverá fazer constar do orçamento financeiro de tal exercício, dotação orçamentária específica. Art. 7° Por força do disposto no artigo 4', da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3u. Art. 80 EsLa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de outubro de 2001É 119°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Múnicipio. MAURO TEU TEIXEIRA. PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMINCO Lei n° 3.549