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norma nº 3549/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3549 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DO PROJETO DE INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.549 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA, DO PROJETO DE 
INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE 
TECNOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° rica o Município de Varginha 
autorizado a implantar o "Projeto de Incubadora de Empresas 
de Base Tecnológica", destinado ás micro e pequenas empresas 
em fase inicial, para apoio técnico, administrativo e de 
serviços, visando torná-las aptas para se manterem no 
mercado. 
Art. 2° O Projeto, identificado pela 
sigla ITEC/VARGINEA, será implementado numa parceria entre o 
Município de Varginha, c Estado de Minas Gerais, através da 
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e a Fundação de 
Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG, 
Art. 3° O Projeto "Incubadoras de 
Empresas de Base Tecnológica, terá por objetivos, dentre 
outros: 
a) Fomentar o desenvolvimento 
industrial e econômico, impulsionando a geração de 
microempresas; 
b) Aumentar os índices de emprego e 
renda, contribuindo para a atratividade econômica do 
Município; 
a) Criar novos empregos, mais 
qualificados; 
d) Propiciar às empresas integrantes 
do Projeto, acesso à tecnologia de ponta, de modo a 
possibilitar a modernização dos processos produtivos, com 
melhoria, a médio e longo prazo, na qualificação dos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 1 
recursos humanos e no padrão de gerenciament0 de empresas, 
elevando os níveis de qualidade e de produtividade; 
e) Ajudar na constituição da 
credibilidade das novas empresas frente ao mercado, 
diminuindo assim, os riscos de insucesso. 
Art. 4' Fica o Município autorizado a 
firmar com a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e 
com a FEPESMIG, termo de Convênio ou instrumento congênere, 
necessário à implantação do ITEC/VARGINHA. 
S 1° O instrumento a ser firmado na 
forma deste artigo, estabelecerá as condições, o modo, a 
operacionalidade, as obrigações de cada parte, os critérios 
que nortearão o Projeto, assim como o prazo de sua vigência 
e a possibilidade de sua prorrogação ao longo do tempo. 
2° Firmado o instrumento, cópia do 
mesmo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para 
conhecimento e arquivamento. 
Art. 5° Para implantação do Projeto e 
como contrapartida no mesmo, o Município de Varginha 
repassará à FEDE MI 
reais), em parcelas 
reais) ; 
- R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil 
- R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), equivalente à contrapartida de 10% (dez 
por cento) pelo aporte financeiro a ser feito pelo Estado de 
Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Ciência 
e Tecnologia. 
5 1' As importâncias descritas neste 
artigo serão repassadas conforme disposições constantes do 
instrumento de Convênio ou congênere a ser firmado. 
S 2°Além das importâncias descritas 
no "caput" deste artigo, o Município ainda repassará à 
FEPESMIG as parcelas que forem destinadas pelo Estado de 
Minas Gerais para o Projeto. 
Art.' Para efeito de execução da 
presente Lei, principalmente para a realização das despesas 
de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do executivo 
autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Indústria e 
Desenvolvimento Econômico, Crédito Especial no valor de 
R$ 74.500,00(setenta e quatro mil e quinhentos 
observada previamente o que dispõe o artigo 43 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo 
reais, 
da Lei 
que tal 
Lei n' 3.549 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
°rédito terà vigência até o final do exercício financeiro de 
2902. 
Parágrafo único Para o custeio das 
despesas com a presente Lei no exercício de 2003, c 
Município deverá fazer constar do orçamento financeiro de 
tal exercício, dotação orçamentária específica. 
Art. 7° Por força do disposto no 
artigo 4', da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3u. 
Art. 80 EsLa Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de outubro de 2001É 119°da Emancipação Político￾Administrativa do Múnicipio. 
MAURO TEU TEIXEIRA. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMINCO 
Lei n° 3.549 

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