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norma nº 3554/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3554 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaDESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3355

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.,„PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na3.554 
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
característica de 
Art. 1° Fica devidamente desafetada da 
inalienabilidade inerente aos bens 
públicos de uso comum, 
mil metros quadrados), 
cidade, cujos limites 
Descritivo elaborado 
área de terreno com 10.000,00m2(dez 
localizada no Parque Rinaldi, nesta 
e confrontações, conforme Memorial 
pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano, são os seguintes: 
"Inicia-se no ponto O (zero), localizado sobre a divisa da 
ÁREA INSTITUCIONAL com propriedade de terceiro; e sobre um 
dos alinhamentos da Rua D. 
Do ponto O (zero), segue por três lances consecutivos de 
44,50m; 32,00m e 13,00m num total de 89,50m e confrontando 
toda esta extensão com a Rua D, até encontrar o ponto 1 
(um). 
Do ponto 1 (um), segue em curva por 17,80m na esquina da Rua 
198 com a Rua D, até encontrar o ponto 2 (dois). 
Do ponto 2 (dois), segue em curva por 25,00m em divisa com a 
Rua 198, até encontrar o ponto 3 (três). 
Do ponto 3 (três), segue ainda em curva por 20,00m em divisa 
com a Rua 198, até encontrar o ponto 4 (quatro). 
Do ponto 4 (quatro), segue por 18, 60m sobre cerca de arame 
encontrando aí o ponto 5 (cinco) e confrontando com 
propriedade do senhor Francisco Pinto da Silva. 
Do ponto 5 (cinco), segue por 20,30m sobre cerca de arame 
encontrando aí o ponto 6 (seis) e confrontando ainda com 
propriedade do senhor Francisco Pinto da Silva. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Do ponto 6 (seis), volve à direita e segue por 98,50m 
confrontando com propriedade do senhor Antônio Cândido 
Foresti até encontrar o ponto 7 (sete). 
Do ponto 7 (sete), volve novamente à direita e segue por 
101,50m confrontando com propriedade de terceiro, 
encontrando aí o ponto O (zero). 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 10.000m2 (dez mil metros quadrados)". 
Art. 2° A área desafetada por esta 
Lei, será utilizada para o Programa de Assentamento dos 
Moradores do Corredor São José, a ser implantado pela 
Administração Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de outubro de 2001; 119°da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Leire3.5.54 
JOSÉ OSWÁiLDO FURLANET 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

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