| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3554 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.,„PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na3.554 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, característica de Art. 1° Fica devidamente desafetada da inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, mil metros quadrados), cidade, cujos limites Descritivo elaborado área de terreno com 10.000,00m2(dez localizada no Parque Rinaldi, nesta e confrontações, conforme Memorial pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, são os seguintes: "Inicia-se no ponto O (zero), localizado sobre a divisa da ÁREA INSTITUCIONAL com propriedade de terceiro; e sobre um dos alinhamentos da Rua D. Do ponto O (zero), segue por três lances consecutivos de 44,50m; 32,00m e 13,00m num total de 89,50m e confrontando toda esta extensão com a Rua D, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), segue em curva por 17,80m na esquina da Rua 198 com a Rua D, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue em curva por 25,00m em divisa com a Rua 198, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), segue ainda em curva por 20,00m em divisa com a Rua 198, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), segue por 18, 60m sobre cerca de arame encontrando aí o ponto 5 (cinco) e confrontando com propriedade do senhor Francisco Pinto da Silva. Do ponto 5 (cinco), segue por 20,30m sobre cerca de arame encontrando aí o ponto 6 (seis) e confrontando ainda com propriedade do senhor Francisco Pinto da Silva. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Do ponto 6 (seis), volve à direita e segue por 98,50m confrontando com propriedade do senhor Antônio Cândido Foresti até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete), volve novamente à direita e segue por 101,50m confrontando com propriedade de terceiro, encontrando aí o ponto O (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 10.000m2 (dez mil metros quadrados)". Art. 2° A área desafetada por esta Lei, será utilizada para o Programa de Assentamento dos Moradores do Corredor São José, a ser implantado pela Administração Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de outubro de 2001; 119°da Administrativa do Município. Emancipação PolíticoPAULA ANDRÉA D RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Leire3.5.54 JOSÉ OSWÁiLDO FURLANET SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO