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norma nº 3555/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3555 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA CADEIA LOCAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ir 3.555 
AUTORIZA O MUNICiPIO DE VARGINRA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO 
OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA 
CADEIA LOCAL. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica o Município de Varginha 
autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário local, 
objetivando a recuperação e a ressocialização de presos da 
cadeia local, através de trabalho dos mesmos em serviços e 
obras da administração municipal, nos termos do que dispõe a 
Lei Federal n' 7.210/1984. 
Art. 2' O instrumento de Convênio 
estabelecerá as condições, o modo e a periodicidade que os 
presos prestarão os serviços, as atividades a serem 
desenvolvidas, assim como o prazo de vigência de 12 meses, 
prorrogável por iguais períodos. 
Art. 3' Os trabalhos dos sentenciados, 
estimado em número de 20 (vinte) mensais, serão remunerados 
pelo Município, à razão de 75% (setenta e cinco por cento do 
salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 29 da Lei 
Federal mencionada. 
Art. 4' Para efeito de execução da 
presente Lei, principalmente para a realização das despesas 
de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de 
Administração, Crédito Especial no valor de R$ 32.400,00 
(trinta e dois mil e quatrocentos reais), observada 
previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal 
n ó 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que tal crédito terá 
vigência até o final do exercício financeiro de 2002. 
J 
MAURO T iDEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5' Para efeito de manutenção da 
parceria além do período inicial do Convênio, através de 
prorrogações do mesmo, o Município deverá consignar dotação 
especifica nos orçamentos subsequentes. 
Art. 60 Por força do disposto no 
artigo da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de 
Diretrizes orçamentária, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3'. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. vsN 
Mando, pbttanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
de novembro de 2001 1190da Emancipação Político￾administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei e 3.555 

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