| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA CADEIA LOCAL. |
| native_id | 3356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.555 AUTORIZA O MUNICiPIO DE VARGINRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE PRESOS DA CADEIA LOCAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário local, objetivando a recuperação e a ressocialização de presos da cadeia local, através de trabalho dos mesmos em serviços e obras da administração municipal, nos termos do que dispõe a Lei Federal n' 7.210/1984. Art. 2' O instrumento de Convênio estabelecerá as condições, o modo e a periodicidade que os presos prestarão os serviços, as atividades a serem desenvolvidas, assim como o prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por iguais períodos. Art. 3' Os trabalhos dos sentenciados, estimado em número de 20 (vinte) mensais, serão remunerados pelo Município, à razão de 75% (setenta e cinco por cento do salário mínimo, conforme estabelecido no artigo 29 da Lei Federal mencionada. Art. 4' Para efeito de execução da presente Lei, principalmente para a realização das despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Administração, Crédito Especial no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n ó 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que tal crédito terá vigência até o final do exercício financeiro de 2002. J MAURO T iDEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5' Para efeito de manutenção da parceria além do período inicial do Convênio, através de prorrogações do mesmo, o Município deverá consignar dotação especifica nos orçamentos subsequentes. Art. 60 Por força do disposto no artigo da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes orçamentária, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. vsN Mando, pbttanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2001 1190da Emancipação Políticoadministrativa do Município. PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei e 3.555