| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3556 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.490/2001 E 3.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3357 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.556 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.490/2001 E 3,512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. J.Q Ficam canceladas as subvenções concedidas em favor da Associação das Voluntárias do Hospital Regional através das Leis Municipais n° 3.490/2001 e 3.512/2001. Parágrafo único O cancelamento das subvenções é decorrente de conforme correspondência Municipal e constante n° 12.224/2001. vontade da própria Associação, encaminhada à Administração do Processo Administrativo Art. 2" Em razão do cancelamento de que trata o artigo anterior e da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, constante da ata da reunião ocorrida no dia 10/09 do corrente ano, o valor total das subvenções (R$ 16.466,00) será revertido em proveito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em ações sociais destinadas à criança e ao adolescente. Parágrafo único Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias, inclusive de transferência dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, se for caso, ou mesmo realizar despesas em favor deste à c• ta de dotação orçamentária daquele. ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA', Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente Gomo nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, OS de novembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO RU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MON PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 41117. MYRIAM ID' SANVANA BRAGA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei n 3-556