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norma nº 3556/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3556 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.490/2001 E 3.512/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.556 
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE 
SUBVENÇÕES CONCEDIDAS PELAS LEIS 
MUNICIPAIS N° 3.490/2001 E 3,512/2001 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. J.Q Ficam canceladas as subvenções 
concedidas em favor da Associação das Voluntárias do 
Hospital Regional através das Leis Municipais n° 3.490/2001 
e 3.512/2001. 
Parágrafo único O cancelamento das 
subvenções é decorrente de 
conforme correspondência 
Municipal e constante 
n° 12.224/2001. 
vontade da própria Associação, 
encaminhada à Administração 
do Processo Administrativo 
Art. 2" Em razão do cancelamento de 
que trata o artigo anterior e da deliberação do Conselho 
Municipal de Assistência Social, constante da ata da reunião 
ocorrida no dia 10/09 do corrente ano, o valor total das 
subvenções (R$ 16.466,00) será revertido em proveito do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em ações 
sociais destinadas à criança e ao adolescente. 
Parágrafo único Para atendimento do 
disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as 
providências contábeis necessárias, inclusive de 
transferência dos recursos do Fundo Municipal de Assistência 
Social para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, 
se for caso, ou mesmo realizar despesas em favor deste à 
c• ta de dotação orçamentária daquele. 
ti 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA', 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
Gomo nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, OS 
de novembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO RU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MON 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
41117. 
MYRIAM ID' SANVANA BRAGA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei n 3-556 

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