| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.531/2001, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBERE, EM REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.557 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2' DA LEI MUNICIPAL N 3.531/2001, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBEREM REVERSÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1e Fica acrescido ao artigo 2' da Lei Municipal n° 3.531/2001, que "Autoriza o Município a Receber, em Reversão, Imóvel que Especifica e Dá Outras Providências", parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único Caso a escritura mencionada no "caput" deste artigo ainda não tenha sido lavrada, a reversão da área se dará de forma administrativa, devendo a empresa GAMO GALPÕES MODULADOS LIDA comparecer corno interveniente na escritura pública de doação a ser assinada pelo município de Varginha em favor da empresa ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LIDA, anuindo expressamente com tal doação, bem Gamo com a transferência das benfeitorias assentadas sobre a ea, as quais lhe serão PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 indenizadas em razão da possibilidade de alienação de que trata o artigo 40desta Lei'. Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2001; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 4pu, JOSÉ •smALD0 FURI ETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Ler n'3.557 PREFEITO MUNICIPAL MAURO i'Atrà-;EIXEIRA PAULA ANDRÉA DI NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO