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norma nº 3559/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3559 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.559 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA 
DE poLicIAmÉmTo AÉREO 
0 Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica o MUNICÍPIO DE VARGINEA 
autorizado a colaborar com a construção de um heliporto no 
território municipal, destinado à implantação de Sistema de 
Policiamento Aéreo pela Policia Militar do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 2" A colaboração do Município nos 
termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de 
subvenção econômica da ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil reais) à Associação de Segurança Pública de 
Varginha, para que a mesma aplique tal recurso em beneficio 
das obras de construção do referido heliporto. 
5 l' A ajuda estabelecida no "caput" 
deste artigo será repassada à Associação em única parcela, 
contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, 
do qual deverá constar as obrigações da referida Associação, 
em especial a de aplicar os recursos exclusivamente nas 
seguintes obras do Heliporto 
I Execução de 554m2(quinhentos e 
cinquenta e quatro metros quadrados) de cobertura metálica; 
II Aquisição e colocação de dois 
portões em chapa no hangar e na entrada dos fundos da 
unidade; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
III Implantação de canteiro de obras 
e realização de pequenos serviços de arremates das 
alvenarias. 
§ 2' O instrumento de convênio a ser 
firmado pelo Município com a Associação, deverá conter ainda 
a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do 
Município de fiscalizar aplicação dos recursos e de 
acompanhar as obras. 
5 3° O instrumento de convênio de que 
trata este artigo poderá ter interveniente a Polícia Militar 
do Estado de Minas Gerais. 
4° Na aplicação dos recursos que 
lhe serão repassadas e na execução das obras vinculadas ao 
Heliporto, a Associação deverá atender às normas técnicas e 
às orientações emanadas da Polícia Militar de Minas Gerais. 
§ 5' As parcelas do recurso que não 
forem aplicadas dentro do prazo de até 45 dias do repasse, 
deverão ser restituídas aos cofres do Município. 
Art. 3' Para custeio das despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor 
de R$ 45.000,00, observadas as disposições contidas nos 
artigos 42 e seguintes da Lei Federal n° 4.320. 
Art. 4' Por força do disposto no 
artigo 4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3° . 
Art. 50 A realização das despesas 
autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal 
estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal n°3.375/2000 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
L41 ro° 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
fOler1111Nk 
PAULA ANDRÉA DI%r* RIBEIRO 
SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
,_tÁkx,10, 
IMUNDO J ZAIDE SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
de novembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do MUnicipio. 
L te 2.559 

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