br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3561/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3561 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaCRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(-Ç 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.561. 
CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE 
RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI, NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E nÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica criada no Município de 
Varginha, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações 
JARI, nos termos das Legislações e Regulamentações Federal e 
Estadual vigentes. 
Art. 2° Fica garantido aos Membros da 
JARI o recebimento de gratificação especial mensal, devida 
enquanto o Membro estiver no efetivo desempenho e exercício 
das funções. 
1° A gratificação prevista no 
"caput" deste artigo corresponderá ao valor de um salário 
mínimo e meio vigente na ocasião do pagamento, para o 
Presidente, e um salário mínimo para cada um dos demais 
Membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de 
julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, 
mediante efetivo comparecimento. 
2° A gratificação da Secretária será 
correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do 
pagamento. 
Art. 3° Esta Lei será regulamentada 
pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 4° As despesas estabelecidas por 
esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já 
que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em 
x%1 
rf 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. Sa Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para 
a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, 
conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, o convênio existente entre o Município e o Estado 
para o repasse de verbas oriundos das multas de trânsito e 
IPVA. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de noveMbro de 2001; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA DITE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SIL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Lei n° 3.561 

open original →