| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3362 |
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(-Ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.561. CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E nÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica criada no Município de Varginha, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, nos termos das Legislações e Regulamentações Federal e Estadual vigentes. Art. 2° Fica garantido aos Membros da JARI o recebimento de gratificação especial mensal, devida enquanto o Membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções. 1° A gratificação prevista no "caput" deste artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo e meio vigente na ocasião do pagamento, para o Presidente, e um salário mínimo para cada um dos demais Membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento. 2° A gratificação da Secretária será correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do pagamento. Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4° As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em x%1 rf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. Sa Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o convênio existente entre o Município e o Estado para o repasse de verbas oriundos das multas de trânsito e IPVA. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de noveMbro de 2001; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA DITE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SIL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Lei n° 3.561