| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2001 |
| Date | 2001-11-22 |
| Ementa | ACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ARTIGO 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.869/1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2' O descumprimento das disposições previstas no parágrafo anterior, acarreta ao infrator: I - Multa, de grau, na forma do código 20.05 do artigo 28 da Lei Municipal n' 2.988/1997, que Institui Metodologia, Procedimentos, CáracterizaçÃo e Penalidades, c/c o código 145 do Anexo VI da mesma Lei; 'eR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.565 ACRESCENTA §§ 1° E 2° AO ARTIGO 66 DA LEI MUNICIPAL N° 2.869/1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Estado de Municipal, Lei, O Povo do Município de Varginha, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 10 Ficam acrescidos ao artigo 66 .869/1997, que "Dispõe sobre a Política Trânsito e Transporte do Município de com as seguintes redações: "Art. 66 ... I* É terminantemente proibida a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no território do Município de Varginha, por ónibus ou microônibus semi-urbanos e, por veículos dos tipos Kombi, Bestas, Topics, Vare ou similares, bem como, por qualquer tipo de veículos, sem credenciamento e licença expressa da Administração Municipal. da Lei Municipal n° 2 Municipal de Tráfego, Varginha", .§§ 1', 2°, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 II — Muita, de 2' grau, na forma dos artigos 29 e 30 da Lei Municipal citada do item anterior, quando o infrator for reincidente, cumulada com a apreensão do veículo". Art. 2° Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior, o Anexo VI da Lei Municipal n° 2.988/1997, especificamente no seu código 145, passa a ter a redação conforme texto em anexo, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições constantes do referido anexo VI da Lei Municipal n° 2.988/1997. Art. 3" Esta Lei entra em vigor ria publicação, revogando-se as disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL data de contrário. PAULA ANDRÉA DÌRENE RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Leie3.5155 ANEXO VI DAS INFRAÇÕES À LEI N° 2.869 — DIRETRIZES DA POLÍTICA DE TRÁFEGO , TRÂNSITO E TRANSPORTE CÓDIGO DESCRIÇÃO 145 explorar o transporte escolar nem cadastro e sem acompanhante, para escolares até a 4' serie do grau ou transportá-los no banco dianteiro do iculo e ou ainda realizar o transporte coletivo passageiros por ônibus ou microanibma semirbanos ou por veículos dos tipos kombi, bestas, opics, vans ou similares, bem como, qualquer tipo e veículos, sem credenciamento e licença expressa da Administração Municipal. -13 XI m -n m c D c z O rn 33 77, 77, 78 , 5 1' e 5 2' do 66 ARTIGOS MULTA 20.05 PENALIDADES 01, 10, 20