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norma nº 3565/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3565 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaACRESCENTA §§ 1º E 2º AO ARTIGO 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.869/1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2' O descumprimento das disposições 
previstas no parágrafo anterior, 
acarreta ao infrator: 
I - Multa, de grau, na forma do 
código 20.05 do artigo 28 da Lei 
Municipal n' 2.988/1997, que Institui 
Metodologia, Procedimentos, 
CáracterizaçÃo e Penalidades, c/c o 
código 145 do Anexo VI da mesma Lei; 
'eR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.565 
ACRESCENTA §§ 1° E 2° AO ARTIGO 66 DA 
LEI MUNICIPAL N° 2.869/1997, QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Estado de 
Municipal, 
Lei, 
O Povo do Município de Varginha, 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Art. 10 Ficam acrescidos ao artigo 66 
.869/1997, que "Dispõe sobre a Política 
Trânsito e Transporte do Município de 
com as seguintes redações: 
"Art. 66 ... 
I* É terminantemente proibida a 
exploração do serviço de transporte 
coletivo de passageiros no território 
do Município de Varginha, por ónibus 
ou microônibus semi-urbanos e, por 
veículos dos tipos Kombi, Bestas, 
Topics, Vare ou similares, bem como, 
por qualquer tipo de veículos, sem 
credenciamento e licença expressa da 
Administração Municipal. 
da Lei Municipal n° 2 
Municipal de Tráfego, 
Varginha", .§§ 1', 2°, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
II — Muita, de 2' grau, na forma dos 
artigos 29 e 30 da Lei Municipal 
citada do item anterior, quando o 
infrator for reincidente, cumulada com 
a apreensão do veículo". 
Art. 2° Para efeito de aplicação do 
disposto no artigo anterior, o Anexo VI da Lei Municipal 
n° 2.988/1997, especificamente no seu código 145, passa a 
ter a redação conforme texto em anexo, parte integrante 
desta Lei. 
Parágrafo único. Ficam mantidas as 
demais disposições constantes do referido anexo VI da Lei 
Municipal n° 2.988/1997. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor ria 
publicação, revogando-se as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 
de novembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
data de 
contrário. 
PAULA ANDRÉA DÌRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Leie3.5155 
ANEXO VI DAS INFRAÇÕES À LEI N° 2.869 — DIRETRIZES DA POLÍTICA DE 
TRÁFEGO , TRÂNSITO E TRANSPORTE 
CÓDIGO DESCRIÇÃO 
145 explorar o transporte escolar nem cadastro e 
sem acompanhante, para escolares até a 4' serie do 
grau ou transportá-los no banco dianteiro do 
iculo e ou ainda realizar o transporte coletivo 
passageiros por ônibus ou microanibma semi￾rbanos ou por veículos dos tipos kombi, bestas, 
opics, vans ou similares, bem como, qualquer tipo 
e veículos, sem credenciamento e licença expressa 
da Administração Municipal. 
-13 
XI 
m -n 
m 
c 
D 
c 
z 
O 
rn 
33 
77, 77, 78 , 
5 1' e 5 2' do 66 
ARTIGOS MULTA 
20.05 
PENALIDADES 
01, 10, 20 

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