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norma nº 3569/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3569 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001.
native_id3370

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.569 
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3° e 4' 
DA LEI MUNICIPAL Mc' 3.460/2001. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Os artigos 3° e 4° da Lei 
Municipal n° 3.460/2001, que dispõe sobre a forma de 
atendimento através do sistema de Tratamento fora de 
domicílio - TFD, passa a vigorar com as seguintes redaçbes: 
"Art. 3' O Município poderá em casos 
excepcionais fornecer, às suas expensas, o veiculo, 
ambulância e/ou as passagens necessárias ao deslocamento do 
paciente e de acompanhantes, bem como, o pagamento de suas 
estadias em outras localidades, quando for o caso, desde 
que comprovado que o mesmo não possui condições financeiras 
para arcar com as despesas de transporte e estadia, e que o 
tratamento a ser realizado será prestado pelo sistema 
'.SUS". 
§ 1° Os casos emergenciais de 
deslocamento para internação, cujas providências tenham que 
ser tomadas fora do expediente das repartições públicas 
Municipais, poderá, de pronto e previamente, serem, 
autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde. 
S 20 A ajuda de custo ao paciente, 
assim como de seu acompanhante, quando for o caso, será 
limitada em até R$ 30,00 (trinta reais) por dia. 
S 3' Deverá a Secretaria Municipal de 
Saúde apresentar à Câmara Municipal, relatório trimestral 
dos benefícios concedidos por esta Lei" 
"Art. 4' Para efeito do que dispõe o 
"caput" do artigo anterior, caberá \a Secretaria Municipal 
de Saúde procedera avaliação social do paciente, coordenar 
e autorizar o deslocamento do carro ou ambulância para o 
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seu transporte e de seu acompanhante, bem como liberar 
recursos para o pagamento de despesas com estadias e/ou 
passagens, de ida e volta". 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n' 3.483/2001 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de novembro de 2001; 119" da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTONI( 
SECRETÁRIO MUNICI 
CARVALHO 
AL DE SAÚDE 
Lei ie 3. 569 

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