| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2001 |
| Date | 2001-11-27 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.460/2001. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.569 ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 3° e 4' DA LEI MUNICIPAL Mc' 3.460/2001. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Os artigos 3° e 4° da Lei Municipal n° 3.460/2001, que dispõe sobre a forma de atendimento através do sistema de Tratamento fora de domicílio - TFD, passa a vigorar com as seguintes redaçbes: "Art. 3' O Município poderá em casos excepcionais fornecer, às suas expensas, o veiculo, ambulância e/ou as passagens necessárias ao deslocamento do paciente e de acompanhantes, bem como, o pagamento de suas estadias em outras localidades, quando for o caso, desde que comprovado que o mesmo não possui condições financeiras para arcar com as despesas de transporte e estadia, e que o tratamento a ser realizado será prestado pelo sistema '.SUS". § 1° Os casos emergenciais de deslocamento para internação, cujas providências tenham que ser tomadas fora do expediente das repartições públicas Municipais, poderá, de pronto e previamente, serem, autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde. S 20 A ajuda de custo ao paciente, assim como de seu acompanhante, quando for o caso, será limitada em até R$ 30,00 (trinta reais) por dia. S 3' Deverá a Secretaria Municipal de Saúde apresentar à Câmara Municipal, relatório trimestral dos benefícios concedidos por esta Lei" "Art. 4' Para efeito do que dispõe o "caput" do artigo anterior, caberá \a Secretaria Municipal de Saúde procedera avaliação social do paciente, coordenar e autorizar o deslocamento do carro ou ambulância para o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 seu transporte e de seu acompanhante, bem como liberar recursos para o pagamento de despesas com estadias e/ou passagens, de ida e volta". Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n' 3.483/2001 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2001; 119" da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D RIBEIRO SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUARDO ANTONI( SECRETÁRIO MUNICI CARVALHO AL DE SAÚDE Lei ie 3. 569