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norma nº 3574/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3574 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 
LEI N' 3.574 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. lb Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no orçamento do Município de Varginha 
para o corrente exercício de 2001, aprovado pela Lei 
Municipal n' 3.418/2000, Créditos Suplementares até o limite 
de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). 
Parágrafo único. O crédito cuja 
abertura é autorizada por esta Lei não se insere no montante 
de que trata a Lei Municipal n' 3.430/2001. 
Art. 2° Para abertura dos Créditos 
Suplementares estabelecida no artígo anterior, deverão ser 
observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da 
Le.L Federal n° 4.320, de 1) de março de 1964. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de novembro de 2001; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Municipio. 
Lei ri' 3,574 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
IZIO DONIZETTI RODR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 

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