| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
| native_id | 3375 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA LEI N' 3.574 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001, O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. lb Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Varginha para o corrente exercício de 2001, aprovado pela Lei Municipal n' 3.418/2000, Créditos Suplementares até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo único. O crédito cuja abertura é autorizada por esta Lei não se insere no montante de que trata a Lei Municipal n' 3.430/2001. Art. 2° Para abertura dos Créditos Suplementares estabelecida no artígo anterior, deverão ser observadas as disposições constantes dos artigos 43 e 46 da Le.L Federal n° 4.320, de 1) de março de 1964. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de novembro de 2001; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Municipio. Lei ri' 3,574 MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IZIO DONIZETTI RODR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA