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norma nº 3578/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3578 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaACRESCENTA §§ 1º, 2º, 3º , 4º e 5º AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tiquete regularmente 
servidores. 
3° O disposto nesta 
pago aos 
Lei aplica-se 
também aos servidores 
Indireta. 
§ 4' O benefício de natal 
refere o 5 1", poderá ser 
nos exercícios subseqüentes, 
a que se 
concedido 
desde que 
da Administração 
-
PREFEITURA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.578 
ACRESCENTA §5 1°, 2', 3° , 4°e 5' 
AO ARTIGO 8°DA LEI MUNICIPAL N° 
3.489/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° O artigo 8° da Lei. Municipal 
n° 3.489/2001, que dispõe sobre o "Programa de Ajuda 
Alimentação a servidores Municipais e Dá Outras 
Providências", passa a ter §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, com as 
seguintes redações: 
"Art. 8° .... 
§ 1° Como beneficio a título de "cesta 
natalina", no mês de dezembro de 2001, 
o tiquete alimentação de que trata 
esta Lei, será concedido em dobro aos 
servidores municipais. 
§ 2' O benefício extraordinário de que 
trata o parágrafo anterior poderá ser 
concedido de modo simultâneo ou não ao 
satisfeitas as condições previstas no 
"caput" deste artigo. 
§ 5° Caberá ao Prefeito Municipal 
deliberar sobre a concessão ou não do 
beneficio nos exercícios subseqüentes, 
Observadas as disponibilidades de 
"caixa" do Município. 
e 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 20 Para que as Fundações 
Hospitalar e Cultural do Município de Varginha possam 
realizar as despesas estabelecidas por esta Lei, fica o 
Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos 
financeiros, respectivamente, da ordem de R$ 25.065,00 
(vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais) e R$ 1.886,00 
(um mil e oitocentos e oitenta e seis reais). 
Art. 3' As despesas estabelecidas no 
artigo 2' desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, consignadas no 
orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe 
do Executivo suplementá-las até o valor total anteriormente 
especificado, observando-se para este fim, o disposto no 
artigo 43 e seguinte da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 4' O custeio das despesas com a 
concessão dos benefícios de que trata o artigo 1' desta Lei, 
correrão à conta do crédito especial aberto por força do 
artigo 60 da Lei Municipal n' 3.489/2001. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 
de dezembro de 2001; 119° da EmancipaçÃo Político￾Administrativa do Município. 
MAUROj7U5—"(ãIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D'IRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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