| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2001 |
| Date | 2001-12-07 |
| Ementa | ACRESCENTA §§ 1º, 2º, 3º , 4º e 5º AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tiquete regularmente servidores. 3° O disposto nesta pago aos Lei aplica-se também aos servidores Indireta. § 4' O benefício de natal refere o 5 1", poderá ser nos exercícios subseqüentes, a que se concedido desde que da Administração - PREFEITURA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.578 ACRESCENTA §5 1°, 2', 3° , 4°e 5' AO ARTIGO 8°DA LEI MUNICIPAL N° 3.489/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O artigo 8° da Lei. Municipal n° 3.489/2001, que dispõe sobre o "Programa de Ajuda Alimentação a servidores Municipais e Dá Outras Providências", passa a ter §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, com as seguintes redações: "Art. 8° .... § 1° Como beneficio a título de "cesta natalina", no mês de dezembro de 2001, o tiquete alimentação de que trata esta Lei, será concedido em dobro aos servidores municipais. § 2' O benefício extraordinário de que trata o parágrafo anterior poderá ser concedido de modo simultâneo ou não ao satisfeitas as condições previstas no "caput" deste artigo. § 5° Caberá ao Prefeito Municipal deliberar sobre a concessão ou não do beneficio nos exercícios subseqüentes, Observadas as disponibilidades de "caixa" do Município. e contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 20 Para que as Fundações Hospitalar e Cultural do Município de Varginha possam realizar as despesas estabelecidas por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos financeiros, respectivamente, da ordem de R$ 25.065,00 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais) e R$ 1.886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Art. 3' As despesas estabelecidas no artigo 2' desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las até o valor total anteriormente especificado, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 e seguinte da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4' O custeio das despesas com a concessão dos benefícios de que trata o artigo 1' desta Lei, correrão à conta do crédito especial aberto por força do artigo 60 da Lei Municipal n' 3.489/2001. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2001; 119° da EmancipaçÃo PolíticoAdministrativa do Município. MAUROj7U5—"(ãIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D'IRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO