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norma nº 3579/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3579 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.579 
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do executivo 
autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação 
Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 4.250,00 
(quatro mil duzentos e cinquenta reais). 
Art. 2° A transferência de que trata 
o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados 
para a realização de atividades culturais do dia de "Santo 
Reis", será realizada de acordo com as disponibilidades de 
"caixa" do Município. 
Art. 3° A Fundação Cultural deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 
30 dias a contar da data de transferência. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, 
podendo o Chefe do Executivo suplementá-las até o valor 
acima especificado, observando, para tanto, as disposições 
constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Politico￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
triei.5.79 

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