| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3579 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3386 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.579 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). Art. 2° A transferência de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para a realização de atividades culturais do dia de "Santo Reis", será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 3° A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicação dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferência. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las até o valor acima especificado, observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PoliticoAdministrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO triei.5.79