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norma nº 3580/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3580 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI ie 3.580 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Estado de 
Municipal, 
Lei, 
O Povo do Município de Varginha, 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Art. 1' Ficam concedidas no corrente 
ano (2001), subvenções sociais às entidades abaixo 
relacionadas, referente a 3aparcela e outras, deliberadas 
pelo Conselho MunLcipal de Assistência Social - CMAS. 
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
ENTIDADE REPASSE 
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto R$ 2.833,00 
Grupo Unidos São João Batista R$ 2.619,00 
Fundação de Assistência aos Excepcionais R$ 14.899,00 
Escola de Pais do Brasil R$ 2.900,00 
ABRAÇO - Prevenção às Drogas R$ 5.397,00 
Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário R$ 12.332,00 
Centro Espirita Humildade e Caridade R$ 2.233,00 
Fundo Municipal de Defesa da Criança e do 
Adolescente 
R$ 10.233,00 
Abrigo Santo Antônio R$ 1.121,00 
Assistência Bernard Johnson R$ 3.900,00 
Associação das Filhas de São Vicente de 
Paulo 
R$ 2.233,00 
Sociedade Eunice Weaver Varginha R$ 13.035,00 
Sociedade Espírita Irmã Sheila R$ 1.233,00 
Sociedade Paroquial Santana R$ 4.400,00 
Associação do Voluntariado Vida Viva R$ 9.583,00 
ACRENOC - Associação Centro de Recuperação 
Novo Caminho 
R$ 9.000,00 
I. Sociedade Amigos da Educação de Varginha R$ 6.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 7.500,00 
Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$ 10.000,00 
TOTAL: R$ 121.451,00 
Art. 2° As subvenções sociais de que 
trata a presente Lei, poderão ser pagas em parcelas mensais, 
de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser 
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° As entidades beneficiadas com 
o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não 
lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de 
caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SEIIAP, prestação esta que 
deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, e no que 
couber, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS, das despesas realizadas com os recursos da subvenção 
recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela 
entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos 
após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem 
pagas as parcelas subseqüentes. 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a serem feitas pelas entidades 
subvencionadas pelo Município. 
Art. 5° Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas 
através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo Aditivo 
ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos 
recursos decorrentes das subvenções ora concedidas. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
dendos celebrados com as entidades. 
Lei n° 3.580 
MAURO 2. (f)7~4 EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Art. 6° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município, ficando o Chefe do Executivo, desde logo, 
autorizado a suplementá-las até o valor estabelecido no 
artigo 1° desta Lei, observando para tanto, o disposto no 
artigo 43 e seguintes da Lei 4.320/1964. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
MYRIAM CID SANT'ANA BRAGA 
SECRETÁRIA MUNICI - . DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei n°3.580 

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