| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3387 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI ie 3.580 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Estado de Municipal, Lei, O Povo do Município de Varginha, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Art. 1' Ficam concedidas no corrente ano (2001), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, referente a 3aparcela e outras, deliberadas pelo Conselho MunLcipal de Assistência Social - CMAS. SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL ENTIDADE REPASSE Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto R$ 2.833,00 Grupo Unidos São João Batista R$ 2.619,00 Fundação de Assistência aos Excepcionais R$ 14.899,00 Escola de Pais do Brasil R$ 2.900,00 ABRAÇO - Prevenção às Drogas R$ 5.397,00 Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário R$ 12.332,00 Centro Espirita Humildade e Caridade R$ 2.233,00 Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente R$ 10.233,00 Abrigo Santo Antônio R$ 1.121,00 Assistência Bernard Johnson R$ 3.900,00 Associação das Filhas de São Vicente de Paulo R$ 2.233,00 Sociedade Eunice Weaver Varginha R$ 13.035,00 Sociedade Espírita Irmã Sheila R$ 1.233,00 Sociedade Paroquial Santana R$ 4.400,00 Associação do Voluntariado Vida Viva R$ 9.583,00 ACRENOC - Associação Centro de Recuperação Novo Caminho R$ 9.000,00 I. Sociedade Amigos da Educação de Varginha R$ 6.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 7.500,00 Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$ 10.000,00 TOTAL: R$ 121.451,00 Art. 2° As subvenções sociais de que trata a presente Lei, poderão ser pagas em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEIIAP, prestação esta que deverá ser minuciosamente analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, e no que couber, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único. A prestação de contas das subvenções pagas parceladamente deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes. Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a serem feitas pelas entidades subvencionadas pelo Município. Art. 5° Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas através da presente Lei o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções ora concedidas. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou dendos celebrados com as entidades. Lei n° 3.580 MAURO 2. (f)7~4 EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, ficando o Chefe do Executivo, desde logo, autorizado a suplementá-las até o valor estabelecido no artigo 1° desta Lei, observando para tanto, o disposto no artigo 43 e seguintes da Lei 4.320/1964. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MYRIAM CID SANT'ANA BRAGA SECRETÁRIA MUNICI - . DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei n°3.580