| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3390 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.583 AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, inscrito no CNPJ n° 25.639.790/0001-80, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de RS 3.000,00 (três mil reais), para o corrente exercício. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Clube para a conclusão de obras de melhorias em sua sede. Art. 2° A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2001, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3' O Clube Recreativo Madrugada deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela. Art. 4' Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. xel MAURO BAIrÉU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Clube. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo. Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 34.50.44.00- 27.811.2703.2016-95. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA D RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n°3.383