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norma nº 3583/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3583 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.583 
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA 
AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, 
inscrito no CNPJ n° 25.639.790/0001-80, com sede nesta 
cidade, subvenção econômica no valor de RS 3.000,00 (três 
mil reais), para o corrente exercício. 
Parágrafo único. A Subvenção concedida 
por esta Lei será utilizada pelo Clube para a conclusão de 
obras de melhorias em sua sede. 
Art. 2° A subvenção econômica referida 
poderá ser paga no decorrer do exercício de 2001, em 
parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de 
Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3' O Clube Recreativo Madrugada 
deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, 
das despesas realizadas com os recursos da subvenção 
recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o 
recebimento de cada parcela. 
Art. 4' Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
xel 
MAURO BAIrÉU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o referido Clube. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. 6° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município, especificamente na rubrica: 34.50.44.00-
27.811.2703.2016-95. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n°3.383 

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