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norma nº 3584/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3584 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.584 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, ^4, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal - RFFSA ou 
quem de direito, o prédio da antiga Estação Ferroviária, 
localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de 
escritura pública de compra e venda. 
Parágrafo Único. A aquisição de que 
trata o "caput" deste artigo, tem por objetivo a preservação 
de Património Histórico. 
Axt. 2° Pela aquisição o Município 
pagará ao proprietário do imóvel, a importância de 
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor abaixo do preço 
de mercado, conforme avaliações constantes do Processo 
Administrativo n° 11.828/1999, a ser paga do seguinte modo: 
• R$ 10.542,63 (Dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais 
e sessenta e três centavos) através da compensação de tal 
importância com débitos da Rede Ferroviária Federal para 
com o Município de Varginha, de montante idêntico, 
conforme Certidão de Débito elaborado pela Secretaria 
Municipal da Fazenda, débito este reconhecido pela RFFSA 
ou sucessora e que, com a assinatura da escritura 
pública de aquisição do imóvel, será quitado 
administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
com base no instituto da compensação previsto no Código 
Tributário Federal e nos termos desta Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
• R$ 70.457,37(Setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete 
reais e trinta e sete centavos), em 50 (cinquenta) 
parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a 
primeira no ato da assinatura da escritura pública de 
compra, corrigidas nela TJLP - "Taxa de Juros a Longo 
Prazo". 
Art. 30 As despesas oriundas da execução 
desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, especificamente: 
02.01.00 
02.01.1002 
46.90.61.00-04.122.0402.1002-12 
Serv. de Administração Geral 
Aquisição de imóveis 
Parágrafo único. Nos exercícios 
subsequentes deverá ser consignada no orçamento anual do 
Município, dotação necessária e específica para atender as 
despesas oriundas da execução desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
dezembro de 2001; 1190da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI - RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Lei n° 3.584 

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