| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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£r)mr-4:7,f ri PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.584 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, ^4, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal - RFFSA ou quem de direito, o prédio da antiga Estação Ferroviária, localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de escritura pública de compra e venda. Parágrafo Único. A aquisição de que trata o "caput" deste artigo, tem por objetivo a preservação de Património Histórico. Axt. 2° Pela aquisição o Município pagará ao proprietário do imóvel, a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor abaixo do preço de mercado, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo n° 11.828/1999, a ser paga do seguinte modo: • R$ 10.542,63 (Dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) através da compensação de tal importância com débitos da Rede Ferroviária Federal para com o Município de Varginha, de montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura da escritura pública de aquisição do imóvel, será quitado administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, com base no instituto da compensação previsto no Código Tributário Federal e nos termos desta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 • R$ 70.457,37(Setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), em 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no ato da assinatura da escritura pública de compra, corrigidas nela TJLP - "Taxa de Juros a Longo Prazo". Art. 30 As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, especificamente: 02.01.00 02.01.1002 46.90.61.00-04.122.0402.1002-12 Serv. de Administração Geral Aquisição de imóveis Parágrafo único. Nos exercícios subsequentes deverá ser consignada no orçamento anual do Município, dotação necessária e específica para atender as despesas oriundas da execução desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 dezembro de 2001; 1190da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI - RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei n° 3.584