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norma nº 3585/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3585 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTENSÃO, AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, DO "PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.585 
DISPÓE SOBRE A EXTENSÃO, AOS 
SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS 
DO MUNICÍPIO, DO "PROGRAMA DE AJUDA 
ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS" E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Municipio autorizado a 
estender aos seus servidores inativos e pensionistas, a 
partir do mês de de2embro do corrente exercício, os 
benefícios do ',pROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES 
MUNICIPAIS", criado pela Irei Municipal n' 3.489/2001, 
observadas as condições e especificações contidas nesta Lei. 
Art. 2° O beneficio a ser concedido 
aos servidores inativos e aos pensionistas na forma do 
artigo anterior, se constituirá na concessão mensal de 
"TtQUETE ALIMENTAÇÃO", conforme disposto nesta Lei. 
Art. 3° O "Tiquete Alimentação" será 
concedido aos servidores inativos e pensionistas no valor 
único de R$ 50,00 (cinquenta reais), para aqueles que 
recebam como proventos ou pensão, valor não superior ao do 
cargo efetivo da administração direta correspondente ao 
Nível - E-06. 
Art. 4° Caberá à Administração a 
definição sobre a forma de distribuição dos "Tiquetes". 
Art. 5° Especialmente no mês de 
dezembro do corrente exercício, a concessão do beneficio do 
"ticuete" alimentação de que trata esta Lei, poderá ocorrer 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
em dobro, como forma de auxilio a titulo de "cesta 
natalina". 
§ 10 O beneficio de natal a que se 
refere o "caput" deste artigo poderá ser concedido nos 
exercícios subseqüentes, desde que satisfeitas as exigências 
orçamentárias prescritas em Lei. 
5 2 ° Caberá ao Prefeito Municipal 
deliberar sobre a concessão ou não do beneficio de natal nos 
exercícios subsequentes, observadas as disponibilidades de 
"caixa" do Município. 
Art. 6" As despesas decorrentes desta 
Lei no presente exercício, correrão à conta do Crédito 
Especial aberto pelo Chefe do Executivo por força da 
autorização legal contida no art. 6' da Lei Municipal 
ri" 3.4E19/2001. 
Parágrafo único. As despesas criadas 
por esta Lei são consideradas irrelevantes, na forma do § 4° 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal 
nó 3.375/2000, combinado com o § 3° do artigo 16 da Lei 
Federal n° 101/2000, motivo pelo qual não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro no orçamento municipal. 
Art. B' Ra ausência de disposição 
legal em contrário, o beneficio que trata esta Lei, poderá 
ser mantido nos exercícios seguintes, desde que nos seus 
respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o 
custeio da despesa. 
Art. 9° O Chefe do Executivo poderá 
regulamentar a presente Lei, sendo certo que a 
regulamentação expedida para a aplicação da Lei Municipal 
n° J.469/2001, bem como os dispositivos da mesma que 
contrariam a presente norma, não se aplicarão para efeito de 
concessão do beneficio estatuído por esta Lei. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
f " 3.585 1Rt 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAUTO TL7TEIXEIRK 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei 3.585 

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