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norma nº 3587/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3587 / 2001
Date 2001-12-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA CTA DO BRASIL LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.587 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À 
EMPRESA CTA DO BRASIL LTDA, ÁREA DE 
TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS 
EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar à empresa CTA DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
00.668.222/0001-87 e Inscrição Estadual n° 109.934.138.0097, para 
implantação de sua unidade industrial destinada à fabricação de 
equipamentos de limpeza por meio de ultra-som, uma área de 
terreno com aproximadamente 2.000,00m2, localizada à Av. 
Washington Ribeiro, no Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta 
cidade. 
Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo 
anterior, avaliado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), 
tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano, constante do Processo Administrativo n' 2.724/2001, o 
qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Plica de 
Doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro 
imobiliário correrão por conta exclusiva da Donatária. 
Art. 3° O imóvel doado em conformidade 
com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao 
Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações 
nele existentes, se dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar 
da data de escritura pública de doação, a Donatária não construir 
e iniciar suas atividades empresariais no local. 
1° O imóvel doado reverterá ainda ao 
Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele 
existentes, sem qualquer ônus, se, a qualquer tempo, a Donatária 
r- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
ou seus sucessores vierem a encerrar suas atividades empresariais 
no Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da 
assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma 
deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de 
participação no Programa "Empresa Cidadã", com o fornecimento de 
assistência técnica gratuita em micro computadores de toda a rede 
municipal de ensino, que hoje conta com 37 escolas. 
S 2° A assistência técnica mencionada no 
parágrafo anterior, que estará limitada à parte de "hardware" e à 
quantidade de Escolas Municipais acima especificada, não 
contemplará o fornecimento de peças e componentes para reposição, 
quando necessários, os quais deverão ser fornecidos pelo 
Município. 
3° A Administração Municipal 
estabelecerá a forma com que a Assistência Técnica será prestada, 
sendo certo que a mesma ocorrerá até 31 de dezembro de 2004. 
Art. 4° A empresa CTA DO BRASIL LTDA, 
fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do 
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de 
Varginha em 23 de abril de 2001, anexo ao Processo Administrativo 
n° 2.724/2001, bem como solidariamente seus sócios e sucessores a 
qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do 
referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, implicará em reversão, ao Município de 
Varginha, da área doada com todas as benfeitorias e edificações 
nela existentes, sem nenhum ónus para o mesmo. 
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 
10 dez) anos de que trata o artigo 3° desta Lei, cumpridas todas 
as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e, 
especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e 
especificado no § 1°, do referido artigo 3° desta Lei, deixará de 
incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio 
público municipal. 
Art. 5° As obrigações contidas nesta Lei 
prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da Empresa 
donatária. 
Art. 6° A empresa CTA DO BRASIL LTDA, 
após lavrada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel 
doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo 
certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em 
segunda grau. 
Lei to" 3.587 
Li2í e 3.587 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
1' O financiamento de que trata este 
artigo terá prazo máximo de 10 (dez) anos e o seu valor não 
poderá exceder à parte do investimento (benfeitorias) realizado 
no imóvel passível de ser removível. 
2c Será condição indispensável á 
assunção do financiamento referido, a expedição, pela 
Administração Municipal, de certidão administrativa informando o 
limite de seu valor, que será apurado de acordo com avaliação e 
diligéncias realizadas, levando-se em consideração, tão somente, 
o preço das benfeitorias existentes no imóvel. 
Art. 70 A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 9* Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em c.'.ontrário. 
Manda, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de 
dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA &NE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SAMUE 
SECRETÁRIO CIP 
DESENVOLVIMEN 
PILHO 
DE INDÚSTRIA E 
ECONÔMICO 

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