| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA CTA DO BRASIL LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.587 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA CTA DO BRASIL LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à empresa CTA DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.668.222/0001-87 e Inscrição Estadual n° 109.934.138.0097, para implantação de sua unidade industrial destinada à fabricação de equipamentos de limpeza por meio de ultra-som, uma área de terreno com aproximadamente 2.000,00m2, localizada à Av. Washington Ribeiro, no Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade. Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo n' 2.724/2001, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Plica de Doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro imobiliário correrão por conta exclusiva da Donatária. Art. 3° O imóvel doado em conformidade com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de escritura pública de doação, a Donatária não construir e iniciar suas atividades empresariais no local. 1° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer ônus, se, a qualquer tempo, a Donatária r- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 ou seus sucessores vierem a encerrar suas atividades empresariais no Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no Programa "Empresa Cidadã", com o fornecimento de assistência técnica gratuita em micro computadores de toda a rede municipal de ensino, que hoje conta com 37 escolas. S 2° A assistência técnica mencionada no parágrafo anterior, que estará limitada à parte de "hardware" e à quantidade de Escolas Municipais acima especificada, não contemplará o fornecimento de peças e componentes para reposição, quando necessários, os quais deverão ser fornecidos pelo Município. 3° A Administração Municipal estabelecerá a forma com que a Assistência Técnica será prestada, sendo certo que a mesma ocorrerá até 31 de dezembro de 2004. Art. 4° A empresa CTA DO BRASIL LTDA, fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de Varginha em 23 de abril de 2001, anexo ao Processo Administrativo n° 2.724/2001, bem como solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão, ao Município de Varginha, da área doada com todas as benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ónus para o mesmo. Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 10 dez) anos de que trata o artigo 3° desta Lei, cumpridas todas as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e, especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e especificado no § 1°, do referido artigo 3° desta Lei, deixará de incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 5° As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da Empresa donatária. Art. 6° A empresa CTA DO BRASIL LTDA, após lavrada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em segunda grau. Lei to" 3.587 Li2í e 3.587 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 1' O financiamento de que trata este artigo terá prazo máximo de 10 (dez) anos e o seu valor não poderá exceder à parte do investimento (benfeitorias) realizado no imóvel passível de ser removível. 2c Será condição indispensável á assunção do financiamento referido, a expedição, pela Administração Municipal, de certidão administrativa informando o limite de seu valor, que será apurado de acordo com avaliação e diligéncias realizadas, levando-se em consideração, tão somente, o preço das benfeitorias existentes no imóvel. Art. 70 A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 9* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c.'.ontrário. Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA &NE RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SAMUE SECRETÁRIO CIP DESENVOLVIMEN PILHO DE INDÚSTRIA E ECONÔMICO