| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3588 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3395 |
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Wàr-s-J2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.588 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de. Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 149.640,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), áreas de terrenos totalizando 14.964,00m2, localizadas no Bairro Park Rinald, pertencentes a Antonio Cândido Foresti ou quem de direito, sendo: Área 01: Com 2.709,0am2 , tendo as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto 0(zerof, localizado na divisa entre a área em questão e Gleba 1, e ainda sobre a divisa com a área remanescente de Antônio Cândido Foresti, e segue 75,53m confrontando com Gleba 1 até atingir o ponto 1(um). Do ponto 1(um), converge à direita e segue 59,8am pela divisa com Francisco Pinto da Silva até atingir o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois) converge à direita e segue 71,67m confrontando com Avenida Projetada até atingir o Ponto 3(três). Do Ponto 3(três) converge novamente à direita seguindo 15,00m pela divisa com área remanescente de Antdnio Cândido '70resti até retornar ae ponto inicial 0(zero). Área 02: Com 12.255,00m2 , tendo as seguintes medidas e confrontações: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 "Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no cruzamento da Rua Projetada com Av. Projetada e segue 125,00m confrontando com a referida avenida até atingir o Ponto 1(um). Do Ponto 1 (um) converge à direita e segue 87,50m pela divisa com área remanescente de Antônio Cândido Foresti até atingir o Ponto 2(dois). Do Ponto 2(dois) converge à direita e segue 118,00m ainda pela divisa com área remanescente de Antônio Cândido Foresti até atingir o Ponto 3(três). Do Ponto 3(três) converge novamente à direita e segue 117,00m confrontando com Rua Projetada até retornar ao ponto inicial 0(zero). Art. 2° As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à instalação de Programa Habitacional Municipal. Art. 30 A importãncia mencionada no artigo 1° desta Lei poderá ser paga em até 06 (saia) parcelas mensais. Parágrafo único. O Chefe do Executivo estabelecerá na escritura pública a ser lavrada, a quantidade e o valor de cada parcela a ser paga a título da indenização. Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliação realizado por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados na Processo Administrativo n° 13.1 °n.o* 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 06.03.00 Serv. de Habitação 06.03.1008 Unidades Habitacionais 46.90.61.00-16.482.1601.1008-68 Art. 6° Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Lei n 3.588 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO 141-A 5.D-L"-'4 EUTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI SECRETÁRIA MUN C RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO , / JOSÉ O O igURLAÉEr1l0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei 3.588