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norma nº 3588/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3588 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Wàr-s-J2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.588 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de. Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 149.640,00 (cento e quarenta e nove mil, 
seiscentos e quarenta reais), áreas de terrenos totalizando 
14.964,00m2, localizadas no Bairro Park Rinald, pertencentes 
a Antonio Cândido Foresti ou quem de direito, sendo: 
Área 01: Com 2.709,0am2 , tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
"Inicia-se no ponto 0(zerof, localizado na divisa entre a 
área em questão e Gleba 1, e ainda sobre a divisa com a área 
remanescente de Antônio Cândido Foresti, e segue 75,53m 
confrontando com Gleba 1 até atingir o ponto 1(um). Do ponto 
1(um), converge à direita e segue 59,8am pela divisa com 
Francisco Pinto da Silva até atingir o ponto 2(dois). Do 
ponto 2(dois) converge à direita e segue 71,67m confrontando 
com Avenida Projetada até atingir o Ponto 3(três). Do Ponto 
3(três) converge novamente à direita seguindo 15,00m pela 
divisa com área remanescente de Antdnio Cândido '70resti até 
retornar ae ponto inicial 0(zero). 
Área 02: Com 12.255,00m2 , tendo as seguintes medidas e 
confrontações: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
"Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no cruzamento da 
Rua Projetada com Av. Projetada e segue 125,00m confrontando 
com a referida avenida até atingir o Ponto 1(um). Do Ponto 
1 (um) converge à direita e segue 87,50m pela divisa com área 
remanescente de Antônio Cândido Foresti até atingir o Ponto 
2(dois). Do Ponto 2(dois) converge à direita e segue 118,00m 
ainda pela divisa com área remanescente de Antônio Cândido 
Foresti até atingir o Ponto 3(três). Do Ponto 3(três) 
converge novamente à direita e segue 117,00m confrontando com 
Rua Projetada até retornar ao ponto inicial 0(zero). 
Art. 2° As áreas cujas aquisições são 
autorizadas pela presente Lei, destinam-se à instalação de 
Programa Habitacional Municipal. 
Art. 30 A importãncia mencionada no 
artigo 1° desta Lei poderá ser paga em até 06 (saia) 
parcelas mensais. 
Parágrafo único. O Chefe do Executivo 
estabelecerá na escritura pública a ser lavrada, a 
quantidade e o valor de cada parcela a ser paga a título da 
indenização. 
Art. 4° O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei foi apurado através de 
avaliação realizado por Comissão Municipal, cujos laudos 
encontram-se anexados na Processo Administrativo 
n° 13.1 °n.o* 
5° As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
06.03.00 Serv. de Habitação 
06.03.1008 Unidades Habitacionais 
46.90.61.00-16.482.1601.1008-68 
Art. 6° Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
Lei n 3.588 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO 141-A 5.D-L"-'4 EUTEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI 
SECRETÁRIA MUN C 
RIBEIRO 
DE ADMINISTRAÇÃO 
, / 
JOSÉ O O igURLAÉEr1l0 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei 3.588 

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